Projeto proíbe contratação de professor temporário sem processo seletivo

Projeto de lei em andamento no Congresso prevê proibição de contratação de professor temporário sem processo seletivo.

O Projeto de Lei 2711/22, de autoria do deputado Kim Kataguiri (União-SP), prevê a proibição da contratação de professor substituto temporário, para atuar na educação básica, sem a realização de processo seletivo público simplificado. A proposta está tramitação e será analisada em caráter conclusivo por três comissões.

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De acordo com o autor do projeto, diversos estados e municípios fazem contratações de professores substitutos temporários para atender demandas por tempo determinado. Assim, é necessário que haja uma regulamentação da maneira como as pessoas são contratadas para atuar no serviço público.

Projeto veda contratação de professor temporário sem seleção

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Esse projeto de lei quer acabar com as contratações realizadas sem uma seleção dos candidatos. Além disso, o projeto de lei inclui também a medida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, com previsão de ingresso na carreira do magistério público apenas por meio de concurso público de provas e títulos.

Na esfera federal, já existe uma legislação (Lei 8.745/93) que determina a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

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Contudo, isso se aplica apenas aos órgãos da administração federal direta, autarquias e fundações públicas federais. Ou seja, apenas para contratação de professores das instituições de ensino federal.

Segundo a proposta, os processos seletivos realizados pelas prefeituras, estados e Distrito Federal deverão ter ampla divulgação e observar os requisitos de formação exigidos pela lei, priorizando àqueles com experiência profissional comprovada. O projeto será analisado ainda pelas comissões de Educação, Constituição e Justiça e de Cidadania.

Dessa maneira, caso haja aprovação total na Câmara dos Deputados e Senado Federal, além da posterior sanção do Presidente, para trabalhar como Professor Substituto, o profissional deverá ter os requisitos mínimos de formação exigida pela lei e a análise curricular.

Além disso, terá prioridade para aqueles com experiência profissional comprovada. Ainda de acordo com o projeto de lei em discussão, os estados e municípios deverão divulgar as vagas que serão preenchidas com antecedência mínima.

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Outra proposta determina preenchimento dos cargos efetivos do magistério

O Projeto de Lei 1628/22, de autoria do deputado Idilvan Alencar (PDT-CE), também está em andamento e determina que os municípios, estados e Distrito Federal preencham a totalidade dos cargos efetivos do magistério púbico da educação básica com realização de um concurso público.

Além disso, o texto exige ainda que os entes federados façam a divulgação do quantitativo de cargos efetivos no magistério da educação básica, tanto de cargos ocupados daqueles que estão vagos. A proposta também prevê que seja divulgado o número de cargos efetivos cujos ocupantes estejam temporariamente cedidos ou em afastados.

De acordo com o autor do projeto, a gestão da educação deve ter como foco os estudantes e a qualidade da educação. Assim, a contratação de professores temporários deve estar restrita às situações em que a demanda por esses profissionais seja de extrema urgência.

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O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda segue para análise das comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Caso seja aprovado, seguirá para análise do Senado Federal, e posterior sanção do Presidente da República.

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