Isenção de até R$ 5 mil no IR pode não ser aprovada em 2023; entenda

Uma das promessas de campanha do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva, era garantir isenção do IR para quem recebe até R$ 5 mil.

Isenção no IR (Imposto de Renda), para aqueles que recebem até R$ 5 mil, pode não ser aprovada para o exercício de 2023. Vale lembrar que essa foi uma das promessas de campanha do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva. A tabela do Imposto de Renda está defasada, e não tem os valores corrigidos desde 2015.

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As informações foram repassadas pelo coordenador do PT, Wellington Dias, que é responsável pela revisão do orçamento para o próximo ano. A expectativa é que esse tema seja tratado ao longo do mandato do presidente, que será entre os anos de 2023 a 2026.

Isenção no IR para quem recebe até R$ 5 mil

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Isenção do Imposto de Renda. Foto: montagem / Pixabay – Canva PRO

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A promessa de campanha de Luiz Inácio Lula da Silva era a isenção da declaração do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil. A última correção da tabela aconteceu no ano de 2015.

Pelas regras vigentes, quem recebe até R$ 1.903,98 mensal está isento do Imposto de Renda. Contudo, para valores de R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65, a alíquota é de 7,5%, enquanto para rendas de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 por mês, é de 15%. De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68, a tributação é de 22,5% e, acima de R$ 4.664,68, corresponde a 27,5%.

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Conforme a Receita Federal, foram obrigados a declarar o Imposto de Renda o contribuinte em 2022:

  • Quem tem rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior;
  • Que recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte, que somados perpassam R$ 40 mil no ano anterior;
  • Que obteve ganho capital em alienação de bens ou direitos, sujeitos à tributação, ou realizou operações em bolsa de valores, mercadorias, futuros, e semelhantes;
  • Quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50, proveniente de atividade rural;
  • Que teve, em 2021, a propriedade ou a posse de bens, ou direitos, incluindo terra nua, com valor acima de R$ 300 mil;
  • Que passou a morar no país em qualquer mês do ano-base e permaneceu até 31 de dezembro de 2021;
  • Que optou pela isenção de IR em valores vindos de venda de imóveis residenciais, reaplicados em outro imóvel residencial, no prazo de 180 dias a partir da formalização do contrato de compra e venda.

O contribuinte que não faz a declaração, conforme determina a Receita Federal, estará sujeito à multa no valor de:

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  • 1% ao mês, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, limitada a 20%;
  • R$ 165,74, como mínimo, para quem estava obrigado a declarar mesmo sem impostos para pagar.

Projetos de lei visam mudança na declaração do IR

No mês de junho do ano passado, foi enviada pelo governo uma proposta de correção da tabela como parte da reforma tributária. Apesar de ter sido aprovada junto à Câmara dos Deputados, a tentativa não avançou no Senado Federal.

A proposta tinha objetivo de atualizar a tabela do Imposto de Renda de pessoas físicas, ampliando a faixa de isenção do IR para todos os brasileiros que recebessem até R$ 2,5 mil mensais. Confira outros projetos de lei que visam alterar esse piso:

  • O Projeto de Lei 46/2018 prevê alteração da tabela progressiva do IR sobre a renda do trabalhador e das deduções que podem ser aplicadas conforme cálculo do imposto;
  • O PL 2.988/2019 de Jorge Kajuru visa alterar a Lei do Imposto de Renda, modificando a base de cálculo e as alíquotas do tributo. Dessa maneira, será possível determinar o reajuste anual dos valores e aqueles passíveis de dedução com base no IPCA;
  • Projeto de Lei Complementar 125/2019 estabelece normas de finanças públicas voltadas para a gestão fiscal. Outras providências são de correção anual da tabela progressiva mensal do IR que incide nos rendimentos do trabalhador;
  • PL 1.198/2022, o senador Rogério Carvalho busca modificar as alíquotas e faixas de tributação na tabela progressiva do IR, prevendo correções monetárias anuais e estendendo as parcelas dedutíveis da base tributável;
  • O senador Fabiano Contarato propôs a PL 999/2021, com objetivo de alterar faixas de tributação constantes na tabela progressiva do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF).

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