Ter o direito de dirigir suspenso é uma das penalidades mais temidas entre os motoristas brasileiros. Afinal, dependendo da gravidade do caso, é possível ficar proibido de conduzir por até dois anos. Ela ocorre em duas situações: ao exceder o limite de pontos ou cometer uma infração autossuspensiva, ou que prevê a suspensão direta da CNH.
Por outro lado, recorrer e recuperar a carteira segue sendo um direito de todos os condutores. O recurso de multa, como de praxe, possui três etapas, o que faz com que existam três chances de cancelar a suspensão da carteira.
O que é a suspensão do direito de dirigir?
Esta penalidade é uma das mais rígidas que podem ser aplicadas. No momento em que a CNH é suspensa, o condutor imediatamente perde o direito de dirigir por determinado período de tempo. Antes de uma alteração por meio da Lei 13.281, estava previsto que o tempo mínimo fosse de um mês, e no máximo 24.
Com a mudança, porém, o tempo mínimo passou a ser de dois meses para infrações específicas, e seis meses para suspensão por acúmulo de pontos. Já o tempo máximo segue o mesmo. Seja como for, toda vez que o condutor passar pela penalidade, um processo administrativo é gerado.
Ele é feito como qualquer outra infração de trânsito: inicialmente, o motorista recebe uma Notificação de Autuação, sinalizando a abertura do processo da suspensão. Para evitar problemas, o endereço de residência deve permanecer sempre atualizado. Caso ela seja devolvida, afinal, o cidadão segue sendo considerado notificado.
A partir do recebimento da notificação, torna-se possível recorrer para se defender da penalidade. Da mesma forma, a CNH só pode ser suspensa caso não haja mais meios de apresentação de defesa. Deste modo, é essencial ficar atento aos prazos, para não correr o risco de perder o direito à defesa.
Como recorrer e recuperar a CNH?
Antes de mais nada, é preciso saber que, além do infrator, um advogado constituído também pode recorrer. Independentemente de quem realizar o processo, é preciso fazê-lo dentro do prazo descrito na notificação.
Já o recurso de defesa deve ser enviado pessoalmente no órgão, ou postado no correio por Sedex ou carta registrada. Vale lembrar que o documento deve ser enviado com o Aviso de Recebimento. Ele prova que foi enviado no prazo correto.
Após receber a notificação, a defesa prévia já pode ser apresentada. Ela consiste na primeira etapa do processo; depois dela, existe ainda o recurso em 1ª instância (JARI) e o recurso em 2ª instância (CETRAN). Os dois possuem um prazo de até 30 dias a partir da data da notificação.
Em ambas etapas, o recurso será julgado. Dependendo da decisão do órgão, a suspensão pode ser cancelada. É essencial, porém, evitar dirigir durante o andamento do processo. Caso um motorista faça isso, poderá ter a CNH cassada.
Em relação ao requerimento de defesa, o condutor deve ficar atento para informar todos os dados necessários. Ele deve, obrigatoriamente, conter:
- Nome, endereço completo com CEP, número de telefone, número do documento de identificação, CPF ou CNPJ do requerente;
- Placa do veículo e número do auto de infração;
- Data e assinatura do requerente ou do representante legal;
- Nome do órgão ou entidade de trânsito que fez a autuação ou aplicou a penalidade;
- Exposição dos fatos que comprovem a alegação.