Já está disponível o cadastro positivo de condutores, que premia bons motoristas. Por meio disso, o condutor sem multa nos últimos 12 meses na CNH vai receber benefícios, descontos e incentivos. Os interessados devem faz inscrição por meio da Carteira Digital de Trânsito ou pelo site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Apesar do início do cadastro ter começado nesta quinta-feira (22/09), os benefícios só serão concedidos a partir do dia 13 de outubro de 2022, quando o RNPC será ativado. As vantagens a serem disponibilizadas serão definidas por cada unidade da federação.
Condutor sem multa na CNH pode receber benefícios
Os interessados já podem autorizar a inclusão no programa, por meio do Portal de Serviços do Senatran ou pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível para celulares com sistemas Android ou iOS.
Por meio dessa iniciativa, as unidades da federação podem conceder benefícios fiscais ou tarifários, como descontos em impostos e pedágios, condições diferenciadas para locação de veículos ou contratação de seguros, e oferta de cashback para condutores que não tenham cometido infração de trânsito nos últimos 12 meses.
O cadastro foi desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) para o Ministério da Infraestrutura e seu lançamento compõe as ações da Semana Nacional de Trânsito, promovida pela pasta.
O Cadastro Positivo de Condutores foi estabelecido pela Lei 14.071/2020, alterando diversos dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro, como a ampliação do prazo de validade das habilitações. A iniciativa foi regulamentada este ano pelo Conselho Nacional de Trânsito.
Vale salientar que os benefícios concedidos serão distintos por unidade da federação. No estado do Rio Grande do Sul, por exemplo, será concedido 20% de desconto na renovação da CNH ao condutor positivo a partir de 2023.
Cadastro positivo de condutores: regras
A medida foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), no mês de julho de 2022. Segundo o Ministério da Infraestrutura, o cadastro no RNPC será voluntário e não automático. Com isso, o motorista poderá manifestar interesse em ser incluído na lista, por meio do aplicativo da CDT, ou no site da Secretaria Nacional de Trânsito.
No ano passado, o secretário nacional de trânsito, Frederico Carneiro, disse, em audiência pública na Câmara dos Deputados, que as vantagens poderiam incluir, descontos em tributos, pedágios e nos valores de seguro dos veículos, entre outros benefícios.
O cadastro do cidadão no registro, no entanto, será excluído nos seguintes casos:
- For solicitado por parte do motorista;
- Se tiver registro de infração de trânsito;
- Se o cadastrado tiver o direito de dirigir suspenso;
- Caso a carteira de motorista esteja cassada ou vencida há mais de 30 dias;
- Caso o condutor esteja cumprindo pena privativa de liberdade.
O sistema deve ser atualizado mensalmente, até o oitavo dia útil de cada mês, pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Para consultar se está na lista, o motorista deverá fornecer nome completo e o número do seu CPF. A consulta ao RNPC será garantida a todos os cidadãos.
Mudanças no CTB
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi modificado no ano de 2021, e as regras começaram a ser implantadas no ano de 2022. Entre elas, estão o novo prazo para renovação da CNH que varia conforme a faixa etária dos condutores.
Aqueles que estiverem com a CNH para vencer em algum momento de 2022 deverá fazer a renovação na época correta, para não pagar multas. Após adquirir a nova carteira de motorista, o prazo de validade já se encaixará nos novos padrões do CTB.
Além das alterações no CTB, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) também realizou algumas notificações na carteira de habilitação. O documento ganhou nova roupagem e dispositivos de segurança. Desenhada com cores verde e amarela, a nova CNH começou a ser emitida em junho de 2022.