CNH: se você cometer ESTA infração, poderá receber multa de quase R$ 20 MIL

A multa mais cara do país é uma infração gravíssima multiplicada 60 vezes e pode gerar outras penalidades na CNH.

Quem tem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) precisa ficar atento às infrações e suas respectivas penalidades. Além das comuns, como ultrapassar o limite de velocidade e furar o farol vermelho, existem algumas que podem gerar altas punições. Existe uma multa que pode chegar a quase R$ 20 mil e colocar a CNH em risco.

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Antes de saber mais sobre essa infração, é preciso entender que existem níveis de multas e cada uma delas conta com uma pontuação diferente. Esses pontos são contabilizados na carteira de motorista e, ao atingir o limite estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor pode perder sua permissão.

As infrações na CNH são categorizadas da seguinte maneira:

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  • Leve: 3 pontos mais R$ 88,38;
  • Média: 4 pontos mais R$ 130,16;
  • Grave: 5 pontos mais R$ 195,23;
  • Gravíssima: 7 pontos mais R$ 293,47.

Qual é a multa na CNH mais cara do país?

A infração que pode gerar a penalidade de maior valor financeiro está prevista no Artigo 253 do CTB. De acordo com a norma, quem interromper a circulação de uma via sem autorização, para uma manifestação, por exemplo, deverá pagar multa de R$ 17.608,20.

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O valor é bastante alto porque existe um indicador chamado de “fator multiplicador”. Esse indicador é colocado sobre infrações gravíssimas em que o condutor coloca a vida de outras pessoas em risco. Uma infração gravíssima normal gera multa de R$ 2,93,47, mas a infração citada anteriormente é multiplicada 60 vezes.

Então o valor da cobrança aumenta. Além disso, o motorista ainda sofre outras punições:

  • Suspensão da CNH por 12 meses;
  • Apreensão do automóvel.

Outras multas com fator multiplicador

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Foto: montagem / Pixabay – Canva PRO

A interrupção da circulação sem autorização não é a única infração que gera multa com fator multiplicador na CNH. São cerca de outras 59 infrações mais caras que são consideradas autossuspensivas. Ou seja, aquelas que não precisam atingir o limite de pontos para retirarem a permissão de direção. As principais são:

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  • Interromper circulação da via com um veículo: multa de R$ 4.869;
  • Dirigir sob o efeito de álcool ou de substância que determine dependência: multa de R$ 2.934,70;
  • Disputar corrida: multa de R$ 2.934,70;
  • Utilizar o veículo para realizar manobra perigosa: multa de R$ 2.934,70;
  • Dirigir com a CNH suspensa ou cassada: multa de R$ 1.467,35;
  • Ultrapassar pelo acostamento: multa de R$ 1.467,35;
  • Ultrapassar pela contramão em curvas sem visibilidade: multa de R$ 1.467,35;
  • Ultrapassar pela contramão em pontes, viadutos ou túneis: multa de R$ 1.467,35.

Limite de pontos para a suspensão da CNH

Em 2021, foram realizadas mudanças no CTB e uma delas foi na pontuação da CNH. De acordo com a nova regra, o limite subiu de 20 para 40 pontos. No entanto, esse fator é variável, considerando o tipo de multa cometida:

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  • Nenhuma infração gravíssima: limite de 40 pontos;
  • Uma infração gravíssima: limite de 30 pontos;
  • Duas ou mais infrações gravíssimas: limite de 20 pontos.

Apesar das alterações no código de trânsito, foi mantida a regra de zerar a pontuação a cada 12 meses. Ou seja, se tiver 39 pontos na CNH e, ao virar o período de um ano, o condutor cometer uma nova infração, a pontuação anterior não vai mais contar. Quem não tiver nenhuma multa pode receber benefícios.

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