O saque do vale-alimentação consiste em uma medida que permite aos trabalhadores retirarem o dinheiro não utilizado do vale-refeição ou alimentação. Neste sentido, a proposta estava sendo avaliada como proposição legislativa, em etapa de sanção ou veto presidencial no Executivo.
No geral, a mudança faz parte da Lei nº 14.442 de 2022, responsável por regulamentar tanto o teletrabalho quanto alterar as regras do auxílio-alimentação. Atualmente, esse benefício trabalhista é previsto por meio da Consolidação das Leis de Trabalho em todo o país.
O saque do vale-alimentação foi liberado?
Em agosto deste ano, o presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou a possibilidade dos trabalhadores acessarem os valores relativos ao vale-alimentação não utilizados, proibindo o saque do benefício. Segundo a justificativa para o veto, a medida contraria o interesse público e outras medidas existentes em relação ao auxílio-alimentação.
Na ocasião, o presidente citou o Programa de Alimentação ao Trabalhador e o Decreto 5.452/2013, que impedem a conversão do auxílio-alimentação em dinheiro e também proíbe o saque do vale-alimentação.
Em resumo, ambas medidas são previstas na legislação brasileira a fim de evitar que o dinheiro para o benefício seja utilizado para outro propósito. O veto, no entanto, ainda poderá ser derrubado pelas Casas Legislativas.
O Governo Federal defendeu em nota à imprensa que o saque do vale-alimentação “poderia induzir o pagamento desse benefício como valor de composição salarial, percebidos como parcela remuneratória indistinta, desvinculada do seu propósito alimentar e sobre a qual incidiria tributação, a exemplo da dedução do lucro para fins de apuração do imposto sobre a renda da pessoa jurídica”.
O anúncio oficial, publicado no Diário Oficial da União e disponível pela internet, também questiona como o saldo do vale-alimentação irá ser tratado no quesito da contribuição previdenciária e também à incidência do Imposto de Renda.
Além disso, foi demonstrado uma preocupação específica com o controle do empregador sobre as despesas dos funcionários.
O que ficou estabelecido na nova lei?
De acordo com a proposta aprovada com vetos na última segunda-feira (05/09), o Governo Federal estabeleceu que o auxílio-alimentação seja destinado exclusivamente para os pagamentos efetuados em restaurantes ou estabelecimentos similares, assim como para a compra de gêneros alimentícios no comércio.
Ademais, o empregador está proibido de receber qualquer tipo de desconto na contratação do serviço. Desse modo, há uma garantia para os estabelecimentos que trabalham com o vale-refeição e os trabalhadores de que esse desconto não será repassado para eles no atendimento do benefício.
Portanto, nem o trabalhador acabará pagando mais caro ao usar o auxílio-alimentação, e nem o responsável pelo local terá que arcar com custos maiores para atender os beneficiários.
A expectativa do governo é que essa nova regra incentive mais estabelecimentos a adotarem o vale-refeição e vale-alimentação, mas também evitar qualquer tipo de fraude entre empregadores e empresas privadas que trabalham com esse benefício. Anteriormente, a negociação entre as partes acontecia sem uma regulamentação específica.
A previsão é que os vetos sejam analisados no Congresso Nacional ainda neste mês, com possibilidade de serem derrubados e discutidos novamente através da maioria absoluta de votos.
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