Os vales-alimentação (VA) e refeição (VR) são benefícios concedidos pelos empregadores aos seus funcionários, cumprindo o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) do governo federal.
O ticket serve para garantir que os trabalhadores tenham acesso à alimentação sem tirar do salário. Veja se você pode vender o vale-alimentação ou refeição na matéria abaixo.
Recentemente, foram aprovadas novas regras acerca do pagamento do benefício. De acordo com a nova lei, o repasse só poderá ser utilizado para a compra de produtos alimentícios ou refeições prontas. Além disso, empresas detentoras dos vales não poderão dar descontos aos contratantes.
Estabelecimentos comerciais, como supermercados e restaurantes, também ficam impedidos de cobrar a mais do trabalhador que utiliza o vale-alimentação ou refeição. Esses locais não poderão restringir as bandeiras aceitas. O descumprimento das normas pode gerar altas multas em dinheiro.
Eu posso vender o vale-alimentação ou refeição?
Muitos trabalhadores que recebem o benefício costumam vendê-lo para ter uma complementação de renda. Segundo o SPC Brasil e a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), cerca de 39% dos brasileiros que ganham o ticket fazem o repasse para outras pessoas.
Dessa forma, conseguem dinheiro para arcar com outras contas de casa. No entanto, vender o vale-alimentação ou refeição é contra a lei e pode ser considerado crime de estelionato pelo artigo 171 do Código Penal. Sendo assim, a ação se torna motivo para demissão por justa causa e o trabalhador perde direito a:
- Saque de 40% do do FGTS;
- Saque do FGTS por demissão sem justa causa;
- Seguro-desemprego;
- Aviso prévio indenizado.
Se o trabalhador for detido por ter cometido esse crime pode ficar até cinco anos recluso e ainda ser obrigado a pagar uma multa. O comprador do ticket também corre o risco de ser punido por crime de receptação dolosa. Não só a venda do vale-alimentação ou refeição é proibida, como o saque em dinheiro também.
Entre as novas regras do benefício, foi proposta a possibilidade de sacar o repasse após 60 dias do recebimento, desde que o trabalhador não tivesse feito uso dos valores. Entretanto, a possibilidade foi vetada pelo presidente Jair Bolsonaro. Segundo ele, isso iria ferir as normas previstas no PAT.
Qual é a diferença entre o vale-alimentação e o refeição?
Tanto o VA como o VR são voltados para a garantir que os trabalhadores tenham alimentação ao longo de cada mês. Esses são pagos em quantias pré-estabelecidas pelos empregadores. No entanto, existem algumas diferenças básicas entre os tickets:
- Vale-alimentação: o cartão pode ser utilizado em supermercados para compra de produtos alimentícios, substituindo a entrega da cesta básica tradicional;
- Vale-refeição: o cartão pode ser utilizado em restaurantes e outros estabelecimentos que vendem comida pronta.
Dessa forma, o empregado não precisa retirar parte do seu salário para arcar com os custos de alimentação. Os dois fazem parte do PAT, que prevê a obrigação por parte das empresas em adotar um sistema de alimentação para os trabalhadores.
Os empregadores que preferirem podem contar com uma cantina que ofereça refeição no trabalho ou entregar cesta com alimentos embalados. Não sendo obrigatório o pagamento dos vales em si.