Posso vender meu vale-alimentação ou refeição para outras pessoas?

Vender o vale-alimentação ou refeição é uma atitude muito comum tomada por trabalhadores brasileiros. No entanto, é preciso ficar atento.

Os vales-alimentação (VA) e refeição (VR) são benefícios concedidos pelos empregadores aos seus funcionários, cumprindo o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) do governo federal.

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O ticket serve para garantir que os trabalhadores tenham acesso à alimentação sem tirar do salário. Veja se você pode vender o vale-alimentação ou refeição na matéria abaixo.

Recentemente, foram aprovadas novas regras acerca do pagamento do benefício. De acordo com a nova lei, o repasse só poderá ser utilizado para a compra de produtos alimentícios ou refeições prontas. Além disso, empresas detentoras dos vales não poderão dar descontos aos contratantes.

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Estabelecimentos comerciais, como supermercados e restaurantes, também ficam impedidos de cobrar a mais do trabalhador que utiliza o vale-alimentação ou refeição. Esses locais não poderão restringir as bandeiras aceitas. O descumprimento das normas pode gerar altas multas em dinheiro.

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Eu posso vender o vale-alimentação ou refeição?

Muitos trabalhadores que recebem o benefício costumam vendê-lo para ter uma complementação de renda. Segundo o SPC Brasil e a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), cerca de 39% dos brasileiros que ganham o ticket fazem o repasse para outras pessoas.

Dessa forma, conseguem dinheiro para arcar com outras contas de casa. No entanto, vender o vale-alimentação ou refeição é contra a lei e pode ser considerado crime de estelionato pelo artigo 171 do Código Penal. Sendo assim, a ação se torna motivo para demissão por justa causa e o trabalhador perde direito a:

Se o trabalhador for detido por ter cometido esse crime pode ficar até cinco anos recluso e ainda ser obrigado a pagar uma multa. O comprador do ticket também corre o risco de ser punido por crime de receptação dolosa. Não só a venda do vale-alimentação ou refeição é proibida, como o saque em dinheiro também.

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Entre as novas regras do benefício, foi proposta a possibilidade de sacar o repasse após 60 dias do recebimento, desde que o trabalhador não tivesse feito uso dos valores. Entretanto, a possibilidade foi vetada pelo presidente Jair Bolsonaro. Segundo ele, isso iria ferir as normas previstas no PAT.

Qual é a diferença entre o vale-alimentação e o refeição?

Tanto o VA como o VR são voltados para a garantir que os trabalhadores tenham alimentação ao longo de cada mês. Esses são pagos em quantias pré-estabelecidas pelos empregadores. No entanto, existem algumas diferenças básicas entre os tickets:

  • Vale-alimentação: o cartão pode ser utilizado em supermercados para compra de produtos alimentícios, substituindo a entrega da cesta básica tradicional;
  • Vale-refeição: o cartão pode ser utilizado em restaurantes e outros estabelecimentos que vendem comida pronta.

Dessa forma, o empregado não precisa retirar parte do seu salário para arcar com os custos de alimentação. Os dois fazem parte do PAT, que prevê a obrigação por parte das empresas em adotar um sistema de alimentação para os trabalhadores.

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Os empregadores que preferirem podem contar com uma cantina que ofereça refeição no trabalho ou entregar cesta com alimentos embalados. Não sendo obrigatório o pagamento dos vales em si.

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