O Diário Oficial da União (DOU) publicou na última segunda-feira (5) a Lei 14.442/22, que regulamenta o home office, também alterando regras do auxílio-alimentação. A norma é decorrente da Medida Provisória (MP) 1108/22, que foi aprovada pelo Congresso Nacional, mas com alterações.
Na Câmara, o relator responsável pela MP foi o deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP). Por meio da norma, o home office, ou teletrabalho, fica definido como a prestação de serviços fora das dependências da híbrida. Ele pode funcionar de maneira preponderante ou híbrida, mas não como trabalho externo.
Além disso, a lei define que a prestação de serviços nesta modalidade deve constar no contrato de trabalho. As regras para o home office previstas na lei 14.442/22 incluem algumas atualizações.
A partir de agora, a contratação pode ser feita por tarefa ou produção, e o empregado pode alternar entre realizar seu trabalho em casa ou no escritório. O horário do teletrabalho deve ainda assegurar repouso legal.
Junto disso, aprendizes e estagiários também podem fazer trabalho remoto. Mas em empresas, os empregadores darão prioridade aos trabalhadores que tenham filhos de até 4 anos para assumir posições de home office. Para os que exercem fora do país, a lei brasileira ainda deve ser cumprida.
Por fim, a infraestrutura e ferramentas digitais utilizadas pelo empregado fora de sua jornada não constituem tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso. Isso só muda caso haja um acordo. O teletrabalho também não se equipara aos operadores de telemarketing e teleatendimento.
Questões além do home office
Já em relação ao auxílio-alimentação e refeição, também discutido na alteração, a lei agora determina que o valor seja destinado de forma exclusiva aos restaurantes e gêneros alimentícios no geral comprados no comércio. Empregadores estão proibidos de receber descontos ao contratarem fornecedores de tíquetes.
O presidente ainda vetou a possibilidade de restituição do saldo do auxílio-alimentação em dinheiro, caso não tenha sido utilizado pelo trabalhador em 60 dias. Segundo Bolsonaro, tal medida contraria o interesse público, já que desafia as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
No texto do veto, é ressaltada a justificativa de que o saque de valores do vale-refeição e alimentação poderia induzir o pagamento do benefício como valor de composição salarial, sendo uma parcela indistinta e desvinculada de seu real propósito, que é o de oferecer alimentação.
A proposta recebeu mais um veto em outro trecho, em relação à tentativa de tornar obrigatório o repasse às centrais sindicais de possíveis saldos residuais de contribuições do sindicato. Com base no Ministério da Economia, isso vai contra as leis fiscais, e é uma despesa em potencial para a União.
Seja como for, os dois vetos devem passar por análise pelo Congresso, e o processo ainda não possui data definida. Vale lembrar que, para que um veto seja derrubado, a maioria absoluta deve votar a favor, entre os 257 deputados e 41 senadores, sendo os votos computados de forma separada.