Em primeiro lugar, o salário-maternidade consiste em um benefício previdenciário mantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Neste sentido, é pago para as pessoas que ficam afastadas do trabalho em decorrência do nascimento do filho, aborto não criminoso, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção.
Sendo assim, o valor é garantido especificamente durante o período da licença-maternidade. Em todos os casos, esse benefício é pago pelo empregador, no caso dos profissionais com carteira assinada, ou pelo INSS para aqueles segurados que contribuem por conta própria com a Previdência.
Além disso, os homens também podem receber o salário-maternidade, mas somente nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Porém, essa concessão acontece somente nos casos em que todas as regras do benefício são atendidas, e quando se trata de dependentes de 0 a 12 anos de idade. Saiba mais a seguir:
Como funciona o salário-maternidade?
No geral, o salário-maternidade está diretamente conectado à licença-maternidade, que foi instituída no país oficialmente em 1943, através da Consolidação das Leis do Trabalho. No entanto, esse período foi modificado diversas vezes ao longo das décadas, com suas regras fixadas na Constituição Federal de 1988.
Em todos os casos, a licença-maternidade consiste em um período de afastamento das atividades profissionais. A partir da solicitação desse afastamento ao INSS ou para a empresa, a profissional poderá receber o salário-maternidade mensalmente, de acordo com os seus direitos previdenciários e trabalhistas.
Comumente, o período da licença-maternidade começa em até 28 dias antes do parto ou a partir da data de nascimento do bebê. Nos casos de adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso, o tempo é contabilizado a partir da data do ocorrido. Sendo assim, a legislação fixa os seguintes prazos:
- 120 dias de afastamento nos casos de parto, adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção;
- 120 dias para os casos de feto natimorto;
- 14 dias no caso de aborto espontâneo ou nas condições previstas em lei, a critério do médico responsável.
As trabalhadoras de carteira assinada recebem como pagamento do salário-maternidade a quantia equivalente ao seu salário na empresa, assim como as trabalhadoras avulsas. Nos casos de seguradas do INSS, o instituto realiza uma média com base nos últimos 12 salários de contribuição. Portanto, o valor pode variar de acordo com cada caso.
Quais são as regras do salário-maternidade?
Para solicitar os valores relativos ao salário-maternidade, não há exigências nos casos de trabalhadoras com carteira assinada, avulsas e domésticas. Porém, seguradas do INSS precisam ter contribuído durante um período mínimo de 12 meses. De acordo com a legislação vigente, podem receber o salário-maternidade:
- Trabalhadoras com carteira assinada;
- Contribuintes individuais e autônomas
- Contribuintes facultativas, como o caso de estudantes;
- Microempreendedoras Individuais;
- Desempregadas;
- Empregadas domésticas;
- Seguradas especiais, como trabalhadoras rurais;
- Companheiros, nos casos de falecimento da segurada.
Em relação às seguradas do INSS, é necessário ter a chamada qualidade de segurado, em que a contribuinte está pagando a Previdência, ou está inserida em um prazo que garante os direitos previdenciários, mesmo sem as contribuições.
No caso, esse período pode variar entre três meses e três anos, mas depende do tipo de perfil do cidadão, o tempo de contribuição e se ele foi demitido.