Todo empregado formal de carteira assinada têm direito ao 13° salário. Para isso, é preciso ter trabalhado por período superior a 15 dias e não pode ter sido demitido por justa causa. A gratificação contempla diferentes categorias e já comemora 60 anos de sua criação. Veja até quando deve ser feito o pagamento do 13° salário em 2022.
Esse abono foi proposto em 1959 e transformado em lei no ano de 1962, uma vez que várias empresas já repassavam valores extras aos seus funcionários na época do Natal. A ideia por trás da bonificação é impulsionar a economia, fazendo com que os trabalhadores tenham um dinheiro a mais para arcar com os gatos de final de ano.
Quando será pago o 13° salário em 2022?
Pelas regras do abono, o repasse pode ser feito em parcela única ou dividido em duas vezes. Sendo assim, cada empregador é livre para decidir como irá realizar os depósitos. Quem decidir pela primeira opção, tem até o dia 30 de novembro para fazer a transferência.
Já a empresa que optar por pagar duas parcelas do 13° salário em 2022, deve cumprir os seguintes prazos:
- Primeira parcela: entre 1° de fevereiro e 30 de novembro, em valor equivalente a metade do salário do trabalhador, sem descontos;
- Segunda parcela: até o dia 20 de dezembro do mesmo ano, em valor equivalente a metade do salário, com desconto do Imposto de Renda e do INSS.
Vale ressaltar que os trabalhadores que pediram adiantamento do 13° salário em 2022 por conta de férias, terão direito apenas à segunda parcela no final do ano. Esse formato de pagamento pode ser feito mediante acordo entre empregador e funcionário. O sistema para aposentados e pensionistas é um pouco diferente:
- Primeira parcela: entre os meses de agosto e setembro;
- Segunda parcela: junto com o benefício INSS de novembro.
Entretanto, o 13° salário em 2022 foi adiantado, assim como nos dois anos anteriores. Os repasses aconteceram entre os meses de abril e maio, injetando cerca de R$ 56,7 bilhões na economia.
Como calcular o 13° salário em 2022?
A gratificação anual equivale à média dos salários recebidos ao longo daquele ano. Dessa forma, quem trabalhou durante os 12 meses, receberá um salário a mais. Quem tiver atuado durante períodos mais curtos deve calcular conforme os meses que esteve em atividade, sendo que 15 dias trabalhados já é considerado um mês inteiro.
Para calcular o 13° salário em 2022, você precisa dividir o valor do salário por 12 e multiplicar pelo número de meses que você atuou. Por exemplo:
- Remuneração mensal: R$ 2.500;
- R$ 2.500 / 12 = R$ 208,33;
- Tempo trabalhado: nove meses;
- R$ 208,33 x 9 = R$ 1.874,99.
É importante considerar nesse cálculo as horas extras, adicionais noturnos, adicionais de insalubridade, adicionais de periculosidade, comissões e gorjetas se houver. Todos esses fatores influenciam no pagamento da gratificação. Vale ressaltar ainda que faltas não justificadas geram descontos no abono. Outros cálculos do 13° salário em 2022 são:
- Afastamento por auxílio-doença: o repasse é proporcional e pago pela empresa até o 15° dia de afastamento. Depois disso, a responsabilidade é do INSS;
- Contratos suspensos: só são considerados os meses nos quais o trabalhador esteve em atividade;
- Em caso de licença-maternidade: proporcional aos tempo da contratação, incluindo os meses de afastamento pela licença;
- Jornada de trabalho reduzida: trabalhador recebe 13° salário integral, considerando o salário cheio. Ou seja, não são consideradas as reduções temporárias;
- Rescisão de contrato sem justa causa: pago de maneira proporcional, com base no calculo geral.
Em caso de demissão por justa causa, o trabalhador fica sem o pagamento extra. Caso já tenha recebido a primeira parcela do 13° salário em 2022, o valor pago será descontado do saldo de salário e das verbas rescisórias.