A Receita Federal abre renegociação de dívidas com o órgão. De acordo com o Governo Federal, o montante das dívidas ultrapassa R$ 1 trilhão. Dessa maneira, os acordos poderão ser realizados com descontos e em até 145 parcelas, conforme do caso. A renegociação é prevista na modalidade chamada transação tributária, realizada com edital previamente publicado, por propostas individuais feitas pelo devedor, ou realizadas pela própria Receita Federal.
Nesta quinta, 1 de setembro de 2022, foram publicados dois editais em edição extra do “Diário Oficial da União” (DOU) regulamentando a transação para créditos de pequeno valor e para créditos denominados irrecuperáveis. Também entra em vigor a transação individual proposta pelo contribuinte.
Isso representa um aumento nos benefícios, com descontos e parcelamento, para quem quiser quitar até R$ 1,4 trilhão em dívidas tributárias sob contestação judicial.
Quem pode renegociar dívidas com a Receita Federal?
Primeiro, 100 mil contribuintes brasileiros poderão renegociar dívidas de pequeno valor (consideradas até 60 salários mínimos) que somam R$ 1,8 bilhão. Essa modalidade é denominada “transação no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor”, destinada às pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte. As dívidas poderão ser pagas com desconto e entrada parcelada, e dividindo o restante em até 52 vezes.
Outro público corresponde ao crédito tributário irrecuperável, onde 2,5 mil contribuintes poderão renegociar dívidas que somam R$ 10 bilhões. A referida dívida também poderá ser paga com desconto, com entrada parcelada e o restante em 120 parcelas, podendo chegar a 145.
Por fim, há 10 mil contribuintes com transações tributárias individuais, onde poderão renegociar até R$ 1 trilhão em dívidas, destinadas aos grandes devedores, empresas falidas, recuperação judicial e entes públicos. Nessa modalidade será aplicado desconto sobre a dívida, e o pagamento é realizado com entrada parcelada e o restante em 120 ou 145 parcelas.
Como renegociar dívidas com a Receita Federal?
A maneira de negociar sua dívida vai depender do grupo em que está incluído. Veja só:
Dívidas de pequeno valor e créditos irrecuperáveis
Para renegociar as dívidas de pequeno valor ou aquelas consideradas irrecuperáveis, será necessário:
- Acessar o e-CAC da Receita Federal, sendo preciso conta prata ou ouro gov.br para entrar na plataforma. Caso não tenha, é possível gerar um código de acesso no site da Receita;
- Depois, o interessado deve clicar em “Transação Tributária”, no campo da Área de Concentração de Serviço;
- Em seguida, deve escolher a opção correspondente: “Transação por adesão no contencioso administrativo fiscal de créditos tributários irrecuperáveis” ou “Transação no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor”;
- Informar os dados pessoais e anexar a documentação solicitada.
Por fim, o cidadão precisa assinar termos de acordo e ciência. O prazo para renegociação dos débitos será encerrado em 30 de novembro de 2022.
Transações tributárias individuais
Para realizar a negociação, é preciso ter uma conta criada Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). Dessa maneira, para acessar o endereço eletrônico será preciso ter conta gov.br em nível prata ou ouro, ou gerar um código de acesso no site da Receita.
Após acessar o site, será preciso selecionar a opção “Transação Tributária” e clicar em “Proposta de transação individual apresentada pelo contribuinte de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal”.
A partir dai será necessário informar os dados necessários e anexar a documentação solicitada. Segundo a Receita Federal, o prazo de negociação vai até 30 de novembro de 2022.