Em primeiro lugar, a pensão alimentícia consiste num pagamento mensal, cujo valor é fixado por um juiz em favor do indivíduo que precisa de ajuda com o sustento familiar. Sendo assim, inclui filhos, ex-cônjuges e até pais, desde que a necessidade desses valores seja comprovada previamente.
No geral, o cálculo é baseado na remuneração mensal do trabalhador ou do beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Portanto, o valor a ser pago pode variar, porque se considera a capacidade financeira de quem realiza as transferências e também as necessidades específicas de quem irá receber os valores.
Em alguns casos, como pessoas que trabalham com renda fixa ou aposentados, o desconto da pensão alimentícia é realizado automaticamente na fonte. Desse modo, é importante estar atento aos extratos de pagamento e repasses para entender as movimentações que estão acontecendo com o seu dinheiro.
Como funciona o 13º salário na pensão alimentícia?
Em resumo, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu em 2009 um entendimento que garante a incidência do 13º salário para quem recebe a pensão alimentícia. Além disso, é adicionado o terço constitucional de férias, considerando a gratificação natalina e gratificação de férias.
Portanto, os pagantes que possuem renda fixa também devem pagar o 13º salário da pensão alimentícia para o dependente. Neste caso, esses valores são como um bônus, com um valor fixo sendo transferido todo mês ao pensionista.
Para os beneficiários do INSS, o pagamento da primeira parcela do 13º salário começou a ser enviado no dia 25 de abril, com adiantamento pelo terceiro ano consecutivo. Dessa mesma forma, os repasses do 13º salário da pensão alimentícia também aconteceram no primeiro semestre do ano.
Quais são as regras da pensão alimentícia?
No geral, a pensão alimentícia é direcionada às pessoas que possuem a guarda do filho, ainda que não sejam pais biológicos do dependente. Atualmente, a justiça não estabelece um valor mínimo ou máximo no cálculo, pois este direito é garantido a partir do tamanho da necessidade do dependente.
Porém, é sempre considerado se a outra parte será capaz de pagar os valores determinados. Desse modo, é fundamental estabelecer um acordo comum entre os envolvidos, de maneira que nunca seja fechado um valor acima da realidade ou abaixo do que se pode arcar.
Ainda que esteja relacionada ao cuidado com um dependente, a pensão alimentícia não tem relação com o direito de visita. Comumente, esses valores são pagos para os filhos menores de idade ou para os maiores de idade que são considerados inaptos para praticar os atos da vida civil.
Nos casos em que a guarda é compartilhada, é possível que seja estabelecida uma pensão alimentícia a favor do filho, também com base nas necessidades do dependente e na realidade dos pais. Em todas as situações, entende-se como necessidade tudo aquilo que se refere às demandas básicas do indivíduo.