A Receita Federal do Brasil divulgou, na última sexta-feira, 12 de agosto de 2022, a possibilidade de renegociação das dívidas com o órgão a partir do dia 1º de setembro. Dessa forma, as renegociações das dívidas com a Receita Federal terão parcelamentos alongados e descontos em até 70% do débito.
Isso significa que haverá um aumento nos benefícios para quem quiser parcelar até R$ 1,4 trilhão em dívidas tributárias sob contestação judicial. Essa modalidade já estava disponível para negociação junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Dessa maneira, a portaria divulgada estendeu à Receita Federal a modalidade de renegociação, criado em 2020, para facilitar o parcelamento de dívidas de empresas afetadas pela pandemia da COVID-19.
A extensão da transação tributária foi autorizada pela Lei 14.375/2022 e sancionada em junho pelo presidente Jair Bolsonaro. A partir da portaria que regulamentou essa lei, a Receita está autorizada a lançar editais especiais de renegociação de dívidas e sugerir acordos.
Dívidas com a Receita Federal: quem tem direito aos descontos?
As empresas devedoras poderão utilizar os prejuízos fiscais do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, além da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Isso para obter descontos de até 70% em aberto.
O mais comum de acontecer para as empresas com prejuízo fiscal era a possibilidade abater parte do IRPJ e da CSLL no pagamento dos dois tributos nos anos em que há lucros.
Agora, a portaria permite que precatórios a receber (dívidas do governo com contribuintes reconhecidas pela Justiça) ou direito creditório possam amortizar a dívida tributária. Dessa maneira, a transação individual destina-se aos seguintes contribuintes:
- Pagador de imposto com contencioso administrativo fiscal com valor superior a R$ 10 milhões;
- Devedores que estão falidos, com recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial, ou em intervenção extrajudicial;
- Autarquias, fundações e empresas públicas federais;
- Municípios, Estados, Distrito Federal e respectivas entidades de direito público da administração indireta.
Regras para a renegociação de dívidas com a Receita Federal
Para o público geral, o desconto máximo para a renegociação de dívidas passou de 50% para 65%. Para empresas, micro e pequenas empresas do Simples Nacional, microempreendedores individuais (MEI) e Santas Casas de Misericórdia, o desconto poderá chegar a 70%.
O prazo de parcelamento também foi ampliado. Para o público geral, subiu de 84 meses (7 anos) para 120 meses (10 anos). Para as empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia, o prazo poderá estender-se por até 145 meses (12 anos e 1 mês).
Apenas o parcelamento das contribuições sociais foi mantido em 60 meses em razão do prazo ser determinado pela Constituição.
Os devedores que ainda não têm inscrição em dívida ativa poderão apresentar proposta individual de transação ao Fisco – até mesmo àqueles que questionam o débito na esfera administrativa ou que tiveram decisão administrativa definitiva negativa.
Dessa forma, num primeiro momento, apenas os contribuintes que devem mais de R$ 10 milhões ao Fisco poderão apresentar a proposta individual a partir de setembro. Em breve, a Receita Federal deverá publicar um edital para a transação tributária de dívidas de valores inferiores.
A Receita Federal irá definir, dessa forma, o tamanho dos benefícios conforme a capacidade de pagamento do contribuinte. Aqueles que tiverem mais dificuldades de pagamento terão descontos maiores e prazos mais longos.