Bolsonaro prevê isenção do IR para quem ganha até R$ 6 mil; entenda

A proposta de isenção do IR faz parte de um projeto do governo Bolsonaro, caso seja reeleito para a próxima gestão até o ano de 2026.

O governo do Presidente Jair Bolsonaro pode apresentar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um programa que prevê a isenção do Imposto de Renda para parte dos contribuintes. Em específico, atenderia os brasileiros que ganham até cinco salários mínimos por mês. Essa iniciativa faz parte do seu plano de reeleição.

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Com base no valor vigente de R$ 1.212, esse cálculo representa um rendimento mensal de R$ 6.060, mas poderá sofrer atualizações com o reajuste anunciado para o ano que vem. Atualmente, a Receita Federal prevê a isenção somente para os declarantes que recebem até R$ 1.903.98

De acordo com o novo texto de Bolsonaro, a isenção será válida durante a próxima gestão entre 2023 e 2026. No entanto, o governo apresentou recentemente uma medida para quem ganha até R$ 2,5 mil por mês.

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Como irá funcionar a isenção do IR para quem ganha até R$ 6 mil?

A proposta faz parte da Reforma Tributária, somada aos compromissos relacionados à desoneração, estabelecidos também pelo atual governo até o final deste ano. Além disso, respeita os princípios da responsabilidade fiscal, que estabelece uma proposta de correção de 31% na tabela do Imposto de Renda para Pessoas Física.

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Enviado para o Congresso Nacional em julho de 2021, a proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados, mas não avançou no Senado Federal. Portanto, se reeleito, o governo de Jair Bolsonaro anunciou que irá seguir trabalhando a favor da isenção do Imposto de Renda.

O programa representa um aumento de 218% na isenção, pois a legislação prevê esse benefício para quem recebe R$ 1.903,98 por mês ou R$ 22.847,76 por ano. Além disso, a ideia seria de aparentemente isentar também os trabalhadores que recebam até 5 salários mínimos durante o próximo mandato.

Como funciona a isenção atualmente?

A princípio, a isenção do IR segue os valores mensais e anuais de remuneração apresentados anteriormente, mas existem outras situações. Segundo a Receita Federal, a isenção também é destinada às pessoas que possuam alguma das seguintes doenças graves a seguir:

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  • Alienação mental;
  • Hanseníase;
  • Osteíte deformante;
  • Tuberculose ativa;
  • Neoplasia maligna ou câncer dessa natureza;
  • Doença de Parkinson;
  • Paralisia Irreversível;
  • Contaminação por radiação;
  • Cardiopatia grave;
  • Fibrose Cística;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Cegueira;
  • Cegueira monocular;
  • Esclerose Múltipla;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Paralisia Incapacitante.

No entanto, como estabelecido pela lei número 7.713/88, a isenção nesses casos não é automática. Em todas as situações, é fundamental que o contribuinte apresente um laudo médico propriamente assinado por um profissional médico do SUS informando a doença.

Logo em seguida, o cidadão precisa preencher um formulário e entregá-lo presencialmente em uma das unidades da Receita Federal. Porém, se a pessoa enferma realizar alguma atividade remunerada, não estará apta a solicitar a isenção.

Assim como esse público, os idosos também possuem acesso a uma faixa de isenção maior do que os demais contribuintes brasileiros, acessando ainda o privilégio de fazer parte do grupo prioritário na restituição. Portanto, recebem os valores devidos no primeiro lote, logo no início do calendário.

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No geral, a taxa de isenção é o dobro do que a quantidade comum. Desse modo, aposentados e pensionistas que tiverem uma renda mensal inferior a R$ 3,8 mil não precisarão realizar o envio da declaração.

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