O Projeto de Lei 1.903/2022 que estabelece mudanças para empregados que trabalham em câmaras frigoríficas e com mercadorias em ambientes abaixo de zero está em processo de votação no Plenário. Com base nas informações do PL, tais trabalhadores agora devem possuir uma nova jornada de trabalho, baseada em um período de repouso de 20 minutos após uma hora e 40 minutos de trabalho contínuo, e o intervalo deve ser computado como serviço efetivo.
No geral, o PL prevê mudanças especialmente para trabalhadores que permanecem dentro de câmaras frigoríficas ou movimentando mercadorias em ambientes que possuam temperatura inferior a zero grau. Dependendo da especificidade do serviço, o período de repouso pode ser diferente.
Neste sentido, a apresentação do PL 1.903/2022, feita pelo Senador Rogério Carvalho (PT-SE), altera o artigo 253 da CLT. De acordo com ele, o projeto possui o objetivo de atualizar a duração de trabalho contínuo proposta pelo dispositivo.
Mudanças da nova jornada de trabalho
O artigo 253 da CLT só faz referência a temperaturas inferiores a 15 °C, 12 °C e 10 °C. A atualização busca preservar a saúde do empregado que realiza seu serviço em temperaturas inferiores, muito mais extremas que o idealizado.
Com base no projeto, é essencial assegurar 30 minutos de repouso caso a temperatura das câmaras frigoríficas seja igual ou inferior a zero, e uma hora caso a temperatura seja inferior a -14 °C.
O senador Rogério Carvalho ainda ressalta que o trabalho em câmaras de congelamento pode ser perigoso por conta do “frostbite”, que ocasiona o congelamento da pele, formando cristais de gelo. Casos mais graves podem fazer com que haja perda do tecido congelado, e consequentemente, do membro afetado.
Mais sobre o PL 1.903/2022
Ainda no ano passado, a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados chegou a analisar o PL 2.363/2011, que buscava alterar os requisitos para trabalhadores de ambientes frios.
No projeto, ficava estabelecido o teto de 4 °C para repouso de 20 minutos. De acordo com estimativa do Ministério Público do Trabalho, a ideia retiraria o direito à pausa de cerca de 95% dos trabalhadores da área.
O intervalo está previsto na legislação desde 1943, assegurando que o organismo dos operários possa se recuperar da exposição do frio intenso, e assim, impedindo determinadas doenças.
O projeto do ex-deputado Silvio Costa (PTB-PE) já era apoiado há oito anos desde então por várias entidades empresariais, como a União Brasileira de Avicultura (Ubabef) e a Associação Brasileira da Indústria Produtora e Exportadora de Carne Suína (Abipecs).