As regras para compra e venda de vale-alimentação e vale-refeição entre empresas ofertantes e clientes mudaram. O governo federal divulgou as normas alteradas em março deste ano. De acordo com o texto, as instituições detentoras dos tickets não poderão mais dar descontos às contratantes.
A medida define multa de R$ 5 mil até R$ 50 mil para aquelas que descumprirem a regra. Isso porque a redução na contratação dos vales fazia com que as empresas emissoras desses aumentassem as taxas de supermercados e restaurantes. Dessa forma, quem acabava pagando por isso era o consumidor.
Quem comprava com vale-refeição ou alimentação tinha que lidar com preços reajustados por conta dos tickets com descontos para empregadores. Agora, haverá a punição. Caso as empresas voltem a dar desconto ou a fiscalização seja interrompida, o valor pode dobrar o valor da multa.
Outras regras do vale-alimentação em vigor
Além da multa, outras mudanças foram instituídas medida provisória (MP) 1.108/2022. A primeira atinge diretamente os clientes que terão restrições na forma de gastar os tickets. O texto define que tanto vale-alimentação como o vale-refeição só poderão ser usado para a compra de produtos alimentícios.
Antes dessa norma, muitas pessoas que recebiam os valores nos cartões utilizavam o dinheiro para outros serviços, como assinatura de sites de streaming. Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), a medida deverá evitar fraudes. Além disso, quem descumprir a regra terá o vale bloqueado.
Já a segunda alteração é para as empresas que aceitam vale-alimentação e vale-refeição. Anteriormente, os estabelecimentos podiam escolher qual bandeira aceitariam como pagamento das compras. Agora, aqueles que optarem por vender pelo ticket serão obrigados a aceitar qualquer bandeira.
Dessa forma, a MP torna ilegal a distinção de marca dos vales pelos supermercados e restaurantes. A ideia é facilitar para o consumidor que, muitas vezes, precisava se deslocar para adquirir produtos em estabelecimentos específicos.