Imposto de Renda 2022: como fica a declaração do auxílio emergencial?

Algumas pessoas serão obrigadas a informar o auxílio emergencial na declaração do Imposto de Renda 2022. Veja quem entra nesta regra.

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda está chegando ao fim. Segundo, a Receita Federal, contribuintes devem enviar o documento até o dia 31 de maio. No entanto, muitas pessoas ainda têm dúvida se é necessário declarar o auxílio emergencial recebido em 2021.

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Diferentemente do ano passado, em 2022, não há uma regra específica que exija o informe do benefício. O que vale para os inscritos no programa do governo é a norma geral que recai sobre todos os contribuintes. O critério para obrigação da declaração é ter recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, incluindo o auxílio.

Quem recebeu rendimentos isentos de tributação acima de R$ 40 mil ou pessoas que venderam algum imóvel no último ano também precisam entregar o documento. Se você esta dentro de uma dessas situações e recebeu o auxílio emergencial, deverá incluir o benefício na sua declaração do Imposto de Renda.

Como informar o auxílio emergencial na declaração do IR 2022

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Os beneficiários do auxílio emergencial que se encaixarem nas regras gerais serão obrigados a informar as parcelas de 2021. Caso contrário, não há necessidade da informação. Para quem precisa declarar os pagamentos no informe do Imposto de Renda 2022, os passos são os seguintes:

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  1. Abra a plataforma do IR e faça o login;
  2. Vá no menu do lado esquerdo da tela;
  3. Clique em "Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica";
  4. Se o auxílio estiver em seu nome, clique em "Titular". Se foi no nome de outro membro da família, clique em "Dependentes";
  5. Depois vá em "novo" e informe o CNPJ do Ministério da Cidadania (05.526.783/0003-27);
  6. Informe o valor total do benefício que você recebeu em 2021;
  7. Preencha os demais campos e clique em "OK" para finalizar.

O auxílio emergencial é um rendimento tributável, assim como salários, aposentadorias e alugueis. Por isso ele entra na declaração do Imposto de Renda para quem teve os rendimentos acima do limite mínimo estabelecido pela Receita Federal. No entanto, nesse ano, os beneficiários não serão obrigados a devolver os valores como ocorreu em 2021.

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