Vale-alimentação passa a ter novas regras; veja o que muda na prática

Através do decreto publicado no Diário Oficial da União na última segunda-feira, valores destinados aos programas de alimentação devem ser destinados a refeições e alimentos.

No final de março, o Governo Federal publicou novas regras para o vale-alimentação e vale-refeição dos trabalhadores. Segundo o decreto, o benefício deve ser utilizado somente para a compra de refeições e alimentos, pois investigações recentes mostraram que os adicionais estavam sendo gastos com serviços como TV a cabo e programas de assinatura.

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Ademais, as companhias responsáveis pelo vale-refeição e vale-alimentação não podem mais conceder descontos às empresas associadas ao serviço, com multas chegando a R$ 50 mil caso haja descumprimento da medida.

Sobretudo, alterações fazem parte do pacote de ações na área trabalhista, previsto no Programa Renda e Oportunidade do governo.

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Quais são as principais mudanças?

Estabelecidas através da Medida Provisória nº 1.108, os valores dos benefícios pagos aos funcionários pelo empregador, com natureza de auxílio-alimentação, devem ser utilizados somente na compra de refeições ou alimentos.

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Acima de tudo, a regra prevê correção de distorções e fraudes com a quantia destinada à alimentação dos profissionais. No caso do fim dos descontos às empresas, deve-se levar em consideração que atualmente as emissoras de vale-refeição e alimentação emitem as chamadas taxas negativas para incentivar as empresas a fecharem contratos.

Entretanto, essas empresas recebem isenção tributária como forma de impulsionar as companhias a implementar programas de alimentação aos trabalhadores. Sendo assim, como forma de compensar esses descontos entre as empresas, os emissores repassavam a diferença do valor para restaurantes e supermercados, criando um déficit para essas instituições.

No final das contas, o custo maior ficava a encargo do trabalhador, com o benefício sendo gasto mais rapidamente nesse processo. As alterações no vale-alimentação e vale-refeição também acompanham as novas regras para o trabalho remoto, e o estabelecimento da suspensão de contratos e salários em casos de calamidade pública.

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Sobretudo, o Programa Renda e Oportunidade é um pacote de medidas para contornar a crise gerada pela pandemia da Covid-19. Além das mudanças trabalhistas, o pacote também prevê antecipação do 13º salário do INSS, saques extraordinários de até R$ 1 mil no FGTS e a criação de novos programas de microcrédito.

Em resumo, as medidas pretendem atender cerca de 42 milhões de brasileiros, movimentando R$ 30 bilhões no país.

Como funciona a multa?

Para evitar os descontos irregulares e repasses aos profissionais, a Medida Provisória também estabeleceu uma multa que varia entre R$ 5 e R$ 50 mil no caso de execução indevida, desvio ou desvirtuamento do auxílio-alimentação, que atende tanto o vale-refeição quanto o vale-alimentação.

Ademais, a multa poderá ser aplicada em dobro no caso de reincidência ou prejuízo ao trabalho de fiscalização. No geral, a Medida Provisória entra em vigor imediatamente após a publicação, com um período de adaptação de 14 meses para os contratos em vigor.

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