Dentre as alterações na legislação trabalhista promovidas pelo decreto 10.854/2021, divulgado no mês de novembro do ano passado, estão as novas regras voltadas ao vale-alimentação. Por meio dessas mudanças, maior número de estabelecimentos poderá aceitar o benefício.
O decreto define um prazo de 18 meses para que as empresas se adequem às novas regras, contando da data de sua publicação. O texto reduz mais de mil regras previstas no documento de n° 9580/2018. Segundo o governo federal, o objetivo é promover a desburocratização, simplificando e consolidando as leis trabalhistas.
Novas regras trabalhistas: o que muda no vale-alimentação?
Apesar de vantajoso, o trabalhador anteriormente poderia utilizar o cartão apenas em estabelecimentos conveniados ao fornecedor do vale. Com isso, era preciso que o comércio aceitasse a respectiva bandeira que contava no cartão e os usuários do vale-alimentação ficavam limitados a estabelecimentos específicos.
Assim, uma alteração significativa diz respeito ao recebimento dos cartões pelos estabelecimentos, independentemente da bandeira. Com isso, o trabalhador precisará apenas verificar quais são os locais que aceitam ticket alimentação para poder fazer a compra dos alimentos.
O objetivo é facilitar a compra do consumidor, que poderá optar por um estabelecimento mais próximo de sua residência ou aquele que pratique o melhor preço.
Ademais, o decreto traz outras mudanças importantes, confira:
- Portabilidade do vale para outra bandeira, de forma gratuita;
- Empresas que solicitam o vale estão proibidas de pedirem e receberem descontos;
- Empresas são proibidas de ofertar ou conceder descontos às contratantes.
Vale-alimentação e vale-refeição
O vale-alimentação e o vale-refeição são benefícios pagos aos trabalhadores no Programa de Alimentação do Trabalhador. Dependendo da PAT que o empregador adotar, seus funcionários podem receber um tipo de vale ou os dois ao mesmo tempo.
É importante destacar que os contratantes não são obrigados a oferecer vale-alimentação ou vale-refeição para os seus funcionários formais de carteira assinada. Contudo, segundo a lei, eles precisam adotar um PAT para dar aos contratados uma forma de alimentação. O programa pode ser:
- Refeição no local de trabalho;
- Cesta com alimentos embalados;
- Cozinha no local de trabalho;
- Pagamento de vales.
Além disso, a empresa pode optar por fornecer mais de um desses formatos em simultâneo.