Isenção do Imposto de Renda: Receita muda regras sobre venda de imóveis

Receita Federal decidiu ampliar uma das regras de Isenção do Imposto de Renda. Mais pessoas serão beneficiadas com mudança.

A Receita Federal modificou uma das regras de isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). No caso, a mudança é nos lucros de venda de imóveis. Entenda qual é a nova norma e o motivo da alteração.

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Lembrando que nesta terça-feira (05/04), a Receita Federal também modificou o prazo final de declaração do Imposto de Renda. Agora, o envio poderá ser realizado até o dia 31 de maio de 2022. Existem três formas de declarar:

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  • Via aplicativo Meu Imposto de Renda (sistemas Android e iOS);
  • Por meio do portal do eCAC;
  • Programa de declaração do Imposto de Renda 2022 (disponível no site da Receita Federal).

Isenção do Imposto de Renda: venda de imóveis

Segundo a regra anterior, só estava isento do IRPF quem vendesse um imóvel (obtendo lucro) e comprasse outro em até 180 dias com o mesmo dinheiro.

Agora, o recurso da venda pode ser usado para quitar um financiamento de imóvel (parcial ou total) até mesmo antes da venda, desde que dentro dos 180 dias. Apesar da isenção do imposto, ainda é necessário que a pessoa faça a declaração.

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Anteriormente, financiamentos não eram levados em consideração. Ou seja, a tendência é que mais pessoas sejam beneficiadas com as alterações.

Demais isenções do Imposto de Renda

Apesar das mudanças realizadas nas vendas de imóveis. As outras isenções do Imposto de Renda permanecem da mesma maneira. Assim, quem deveria declarar o IRPF, mas se enquadra como dependente não desembolsará recursos. Entretanto, não fica desobrigado a enviar os informes e de determinar quem é o responsável.

Além disso, quem tem mais 65 anos e com possui renda mensal inferior a R$ 3.807,96 provenientes de pensão ou aposentadoria, continua isento. Também ficam de fora os segurados do INSS com doença grave como HIV ou câncer (isenção apenas na aposentadoria ou pensão).

Por fim, pessoas que não se enquadram em nenhum dos grupos obrigatórios da declaração, também continuam isentas do IRPF. Nesses casos, nem a declaração é obrigatória.

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