Home office: entenda as novas regras do governo para trabalho remoto

A partir da assinatura da medida provisória, o trabalho remoto recebe moldes específicos que atualizam as regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho.

Na última sexta-feira (25), o presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou a medida provisória que regulamenta as regras para o trabalho remoto, conhecido também como home office ou teletrabalho. Sobretudo, a medida surge para regulamentar a modalidade de trabalho nos arranjos trabalhistas.

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Em primeiro lugar, o documento define o trabalho remoto como “prestação de serviços fora das dependências da empresa, de maneira preponderante ou híbrida, que, por sua natureza, não pode ser caracterizada como trabalho externo”.

Segundo o Ministério do Trabalho, a normatização dessa atividade permite modernizar e atualizar a regulação da atual Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de acordo com as mudanças na forma de se trabalhar.

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A princípio, o trabalho remoto se tornou uma modalidade de trabalho preponderante em decorrência da pandemia da COVID-19 e das medidas de isolamento social. De acordo com um levantamento realizado pela empresa de consultoria BTA, esse modelo de trabalho se tornou padrão para 43% das empresas brasileiras.

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Quais são as novas regras para o trabalho remoto?

Em primeiro lugar, a medida provisória estabelece que a contratação no regime de home office seja feita tanto por jornada de trabalho quanto por produção ou tarefa. Desse modo, há maior flexibilização na contratação e também na própria rotina produtiva. Ademais, a medida prevê que esse regime contemple estagiários e aprendizes.

No entanto, é fundamental que o trabalho remoto conte com um contrato individual de trabalho, onde constem os horários e os meios de comunicação entre as partes, bem como os repousos assegurados por lei.

Além disso, fica disponível ao empregador alterar o regime de trabalho a partir da notificação ao empregador com antecedência, sem necessidade de acordos individuais ou coletivos, bem como alteração prévia no contrato de trabalho.

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Nesse caso, é necessário informar com no mínimo 48 horas de antecedência, por meio escrito ou eletrônico. As mudanças preveem alteração do regime presencial para o regime remoto, ou retorno para o trabalho presencial. Mais ainda fica disponível às partes realizar acordos individuais, envolvendo mudanças na jornada ou no salário, por exemplo.

Em relação aos equipamentos, caso o empregado não possua a infraestrutura necessária para realização de suas atividades, é função do empregador fornecer esses equipamentos em regime de empréstimo gratuito. Sobretudo, esse investimento não consta como verba salarial.

No que diz respeito ao tempo de serviço, a medida provisória prevê que o período da jornada de trabalho será calculado de acordo com o tempo de trabalho à disposição do empregador. Nesse sentido, o tempo de utilização dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura não contam como tempo de disposição, exceto se isso for previsto em acordo individual ou convenção de trabalho.

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