Com o prazo para a declaração de Imposto de Renda (IR) aberto, surgem as dúvidas acerca de isenções e obrigações de recolhimento. Inserido neste cenário, está em discussão o Projeto de Lei nº 488/22, que propõe a isenção do recolhimento e da declaração de IR por parte de profissionais da segurança pública.
Entenda a medida e os trâmites envolvidos.
O que propõe o Projeto de Lei nº 488/22?
Tramitando na Câmara desde abril de 2021, o Projeto de Lei nº 488/22 propõe isentar do pagamento do Imposto de Renda e da declaração anual os bombeiros militares e os policiais militares, penais, federais, civis, rodoviários e federais, entre outros profissionais.
A justificativa do autor da proposta, o deputado João Carlos Gurgel (União/RJ), é baseada no fundamento de que os rendimentos desses profissionais provêm de uma atividade essencial ao Estado e que é de dever deste: a segurança pública. Por esse motivo, defende que o “justo” seria a isenção.
O que determina a Receita Federal?
Segundo as regras divulgadas pela Receita Federal para 2022, devem declarar renda os contribuintes:
- Que receberam rendimentos tributáveis que, somados, totalizam mais de R$ 28.559,70;
- Em relação à atividade rural, contribuintes que possuam receita bruta de valor superior a R$ 142.798,50;
- Que receberam rendimentos isentos e não tributáveis, ou tributados na fonte, cuja soma é superior a R$ 40.000;
- Obtiveram ganho de capital na venda de imóveis ou na realização de operações em bolsas de valores e semelhantes.
De forma geral, a Receita Federal obriga toda e qualquer pessoa física residente no Brasil no ano-calendário de 2021 a declarar o Imposto de Renda, ainda que este não tenha rendimentos tributáveis e que, por esse motivo, não vá precisar pagar impostos.
O que podemos concluir?
Considerando as regras oficiais, portanto, os profissionais de segurança pública também ficam obrigados a prestar contas à Receita, o que coloca em questionamento a aplicabilidade do Projeto de Lei nº 488/22.
Ainda que em tramitação, vale ressaltar que todo o teor do Projeto de Lei ainda está sob análise e discussão e, enquanto não for aprovado definitivamente em todas as instâncias legislativas, os profissionais de segurança pública continuam obrigados a declarar o Imposto de Renda, nos termos determinados pela Receita Federal.