Trabalhadores terão direito de sacar até R$ 1.000 do FGTS a partir do próximo mês. Saiba quem pode sacar, quando e como o saque pode ser realizado.
O Governo Federal divulgou na última segunda-feira, 21 de março, o calendário de Saque Extraordinário do FGTS. Segundo o cronograma, a partir do dia 20 de abril, os trabalhadores que possuem recolhimentos no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) poderão sacar até R$ 1.000,00.
Entenda quando e como o saque poderá ser realizado.
O saque emergencial foi liberado para cerca de 40 milhões de trabalhadores e irá contemplar todo e qualquer cidadão que trabalhe de carteira assinada e possua conta registrada no FGTS, desde que apresente na conta pelo menos R$ 1.000,00 disponíveis, valor máximo que poderá ser sacado.
Para definição do valor mínimo exigido, será considerada a soma de todo o saldo presente em contas ativas e inativas. Quem não tiver este valor mínimo exigido em conta terá o direito ao saque emergencial inviabilizado.
O calendário do Governo Federal apresenta as datas em que o valor do FGTS será disponibilizado para saque distribuídas de forma correspondente às datas de nascimento dos trabalhadores, da seguinte forma:
Conforme o calendário, os saques iniciam a partir do dia 20 de abril conforme a regra instituída e serão permitidos até o dia 15 de dezembro. Os valores que não forem resgatados retornarão corrigidos para as contas dos trabalhadores.
Antes de sacar o FGTS, vale a pena consultar o saldo disponível no site da Caixa Econômica Federal, através do aplicativo FGTS (download disponível nas versões Android e iOS), nas agências da Caixa, ou via mensagem SMS. A consulta servirá para o trabalhador verificar se possui o valor mínimo exigido na conta para ter direito ao saque.
Na sessão Extrato do FGTS, no site da Caixa Econômica Federal, é possível encontrar o tutorial para saber como consultar o saldo nestes canais.
Não é necessário solicitar o saque, o valor será depositado na Conta Poupança Social Digital. Se o trabalhador ainda não possuir esta conta, ela será aberta automaticamente pela Caixa.
Caso o trabalhador possua o direito ao saque, assim que o valor for disponibilizado na Conta Poupança, ele poderá movimentar a quantia através do aplicativo Caixa Tem (download disponível nas versões Android ou iOS), além de realizar transações, como pagamento de boletos, transferências e Pix.
O trabalhador que optar por não realizar o saque deve se dirigir a uma agência da Caixa para solicitar a devolução para a conta do FGTS, ou poderá optar pela devolução automática do valor corrigido após o dia 15 de dezembro.
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