IR: Auxílio Emergencial terá que ser declarado por alguns beneficiários

Em alguns casos, os antigos beneficiários do Auxílio Emergencial deverão declarar o IR (Imposto de Renda). Veja se terá que fazer o procedimento.

As novas regras para declaração do Imposto de Renda 2022 já foram divulgadas. Em alguns casos, por exemplo, quem recebeu Auxílio Emergencial terá que declarar o IR. O período para prestar as informações para a Receita começa no dia 07 de março e vai até o dia 29 de abril de 2022.

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De acordo com a Receita Federal, a expectativa é receber 34,1 milhões de declarações, número próximo ao do ano passado. Será obrigatória a apresentação do CPF para todos os menores da família. Além disso, quem tiver certificado digital já terá a declaração pré-preenchida no programa da Receita.

Quem recebeu Auxílio Emergencial vai declarar IR?

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Em alguns casos, sim. Para os cidadãos que receberam o Auxílio Emergencial e tiveram a soma de rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, em 2021, deverão fazer a declaração.

Além disso, a Secretaria da Receita Federal informou que o Imposto de Renda 2022 não trará mais a possibilidade de devolução de valores do auxílio emergencial recebidos de forma indevida, como feito ano passado.

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Além disso, a declaração será obrigatória nos seguintes casos:

  • Aqueles que receberam rendimentos tributáveis em valores superiores a R$ 28.559,70 em 2021;
  • Contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Aqueles que tiveram, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores;
  • Aqueles que tiveram isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Aqueles que tiveram, em 2021, receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Aqueles que tiveram posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil até o dia 31 de dezembro de 2021;
  • Aqueles que passaram para a residir no Brasil e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021.

Como fazer a declaração do IR 2022?

A declaração deve ser realizada por meio do programa gerador do Imposto de Renda 2022, que será liberado no primeiro dia da entrega (07/03). Para quem optar pela pré-preenchida terá acesso a partir de 15 de março.

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Os declarantes podem acessar os serviços do Centro de Atendimento Virtual (e-CAC). A partir desse sistema, será possível marcar atendimentos, enviar documentação e recuperar dados de impostos de anos anteriores. Além disso, o e-CAC permite verificar:

  • Dados da declaração do Imposto de Renda;
  • Erros nas informações (caso haja);
  • Se o contribuinte caiu na malha fina.
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