As novas regras para declaração do Imposto de Renda 2022 já foram divulgadas. Em alguns casos, por exemplo, quem recebeu Auxílio Emergencial terá que declarar o IR. O período para prestar as informações para a Receita começa no dia 07 de março e vai até o dia 29 de abril de 2022.
De acordo com a Receita Federal, a expectativa é receber 34,1 milhões de declarações, número próximo ao do ano passado. Será obrigatória a apresentação do CPF para todos os menores da família. Além disso, quem tiver certificado digital já terá a declaração pré-preenchida no programa da Receita.
Quem recebeu Auxílio Emergencial vai declarar IR?
Em alguns casos, sim. Para os cidadãos que receberam o Auxílio Emergencial e tiveram a soma de rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, em 2021, deverão fazer a declaração.
Além disso, a Secretaria da Receita Federal informou que o Imposto de Renda 2022 não trará mais a possibilidade de devolução de valores do auxílio emergencial recebidos de forma indevida, como feito ano passado.
Além disso, a declaração será obrigatória nos seguintes casos:
- Aqueles que receberam rendimentos tributáveis em valores superiores a R$ 28.559,70 em 2021;
- Contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Aqueles que tiveram, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores;
- Aqueles que tiveram isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Aqueles que tiveram, em 2021, receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Aqueles que tiveram posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil até o dia 31 de dezembro de 2021;
- Aqueles que passaram para a residir no Brasil e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021.
Como fazer a declaração do IR 2022?
A declaração deve ser realizada por meio do programa gerador do Imposto de Renda 2022, que será liberado no primeiro dia da entrega (07/03). Para quem optar pela pré-preenchida terá acesso a partir de 15 de março.
Os declarantes podem acessar os serviços do Centro de Atendimento Virtual (e-CAC). A partir desse sistema, será possível marcar atendimentos, enviar documentação e recuperar dados de impostos de anos anteriores. Além disso, o e-CAC permite verificar:
- Dados da declaração do Imposto de Renda;
- Erros nas informações (caso haja);
- Se o contribuinte caiu na malha fina.