A Receita Federal divulgou as informações atualizadas sobre a declaração do Imposto de Renda para Pessoa Física. Além disso, o calendário de restituição do IRPF 2022 também está disponível.
Neste ano, os contribuintes que realizarem o envio da declaração após a data limite deverão pagar 1% ao mês sobre o imposto, podendo chegar até 20%. Nesse caso, o valor mínimo da multa corresponde a R$ 165,74. A expectativa é que o número de declarações seja de 34,1 milhões de documentos, número parecido com o ano de 2021.
Restituição do IR 2022: confira o calendário
Entre as novidades estabelecidas para o ano de 2022 para a Receita Federal, está o formato da restituição do Imposto de Renda, que poderá ser realizada na modalidade Pix. De acordo com o órgão, a única chave aceita para a operação será o CPF.
Com isso, o objetivo é facilitar o pagamento, diminuir os reagendamentos para pagamento, facilitar a alteração de conta para restituição e aumentar a segurança da operação.
Para aqueles que devem o imposto, existe a possibilidade de realizar o pagamento com o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). A restituição da declaração do IR 2022 será realizada em cinco lotes, nas seguintes datas:
- 1º lote: no dia 31 de maio;
- 2º lote: no dia 30 de junho;
- 3º lote: no dia 30 de julho;
- 4º lote: no dia 31 de agosto;
- 5º lote: no dia 30 de setembro.
Quem precisa declarar o IR 2022?
A declaração do Imposto de Renda deste ano corresponde aos rendimentos do ano-base 2021. Dessa forma, ficam obrigados a enviar o documento aqueles que:
- Tiveram rendimentos tributáveis acima do valor de R$ 28.559,70;
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, caso a soma tenha sido superior a R$ 40 mil;
- Tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sendo sujeito à incidência de imposto;
- Comprovaram ou venderam em bolsas de valores, mercadorias, de futuros, bem como similares;
- Tiveram isenção de tarifa sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais e depois adquiriu outro imóvel residencial no período de 180 dias;
- Somaram receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Tiveram posse ou a propriedade de bens/direitos, em valor superior a R$ 300 mil;
- Passou a ser residente no Brasil e permaneceu assim até 31 de dezembro de 2021.