Nesta sexta-feira (04/03), foi publicada a Lei 14.307/2022 sobre as regras dos planos de saúde sem nenhum veto. O texto, que recebeu sanção do presidente Jair Bolsonaro, define algumas mudanças na cobertura de tratamentos pelos seguros contratados. A norma define, principalmente, sobre o prazo para inclusão de procedimentos.
De acordo com a nova lei, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) têm 180 dias para analisar pedidos de adesão de tratamentos e medicamentos. Esse período poderá ser prorrogado por mais 90 dias. Segundo a Agência Câmara de Notícias, o texto vêm da medida provisória (MP) 1067/21 e faz parte de um acordo político.
Isso porque em 2021, o presidente vetou um projeto de lei que “obrigava os planos de saúde a cobrirem os gastos de clientes com medicamentos de uso domiciliar e oral contra o câncer”, informou a Agência Câmara. Para combater as críticas recebidas, Bolsonaro editou a MP em questão que foi transformada na nova lei.
O que muda nos planos de saúde com a nova lei
A norma vigente estipula que a ANS terá uma comissão técnica de apoio para deliberar sobre novos tratamentos, tecnologias e medicamentos. Os membros da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar serão definidos em regulamento e contarão com representantes:
- do Conselho Federal de Medicina (CFM);
- dos consumidores dos planos de saúde;
- dos próprios seguros.
Além disso, com o texto sancionado, fica autorizada a inclusão de quimioterapia oral e domiciliar entre os procedimentos obrigatoriamente cobertos pelos seguros. No entanto, a regra é válida apenas para os medicamentos já aprovados pela Anvisa. O período para inclusão do tratamento será de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias.
Se o prazo não for cumprido, a nova lei define que os medicamentos devem ser concedidos até a tomada da decisão final. A Agência Câmara de Notícias ainda afirmou que” será garantida ainda a continuidade do tratamento em análise mesmo se essa decisão for desfavorável”.