O Projeto de Lei 54/22, com autoria do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), prevê isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos para pessoas com deficiência. Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência, isso corresponde aqueles que possuem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Ademais, o documento estabelece que pessoas que, em interação com uma ou mais barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com demais pessoas. Desse modo, a proposta em tramitação na Câmara dos Deputados estabelece comprovação da condição do candidato no momento da inscrição.
Portanto, a partir da comprovação é possível requisitar isenção da taxa. Além disso, cabe à instituição realizadora do concurso regulamentar essa situação, através do edital, com clareza e objetividade aos candidatos.
Com essa proposta, a intenção é tornar concursos para cargos, funções e empregos públicos na administração direta e indireta mais inclusivos e diversos. Em fala sobre a iniciativa, o deputado Alexandre Frota defendeu o direito à participação em concursos públicos por toda a população, independente da condição financeira ou de saúde:
“O projeto busca dar efetividade ao direito ao acesso aos concursos públicos em todo o País para as pessoas com deficiência, para que não haja empecilho para a participação das provas, mesmo que seja financeiro”, explicou o autor da proposta.
Análise da proposta
Após tramitação na Câmara dos Deputados, a proposta segue com caráter conclusivo para análise nas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Além disso, passa pela comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, de finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
No Brasil, a tramitação de projetos de lei passa por avaliação das comissões especiais antes de seguir para aprovação no Plenário. Dessa forma, é preciso que haja maioria de votos com a presença da maioria absoluta dos deputados para que a proposta siga para sanção e veto na Presidência da República.
A partir da aprovação nas casas anteriores, o Presidente tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar o projeto apresentado. Com a aprovação, a medida segue para a etapa de implementação, de acordo com os procedimentos estabelecidos no texto.
No geral, o procedimento de isenção de taxa é previsto pelo Decreto Nº 6.592, e pela Lei Nº 13.656/2018. O regulamento para a solicitação varia de acordo com o município responsável pela execução do concurso, e também do tipo de vaga em questão.
Dessa forma, é comum encontrar isenções para o público de baixa renda, candidatos desempregados e até para doadores de sangue cadastrados no sistema público de saúde.