O governo federal divulgou, em novembro de 2021, o decreto 10854/2021, que faz alterações e regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista. Por meio dele, novas regras quanto ao vale-alimentação ficaram instituídas, como utilização do benefício em um número maior de estabelecimentos.
O decreto define, no entanto, um prazo de 18 meses para que as empresas possam atender às novas regras, contando da data de sua publicação. O texto ainda reduz mais de mil regras previstas no documento de n° 9580/2018. O objetivo, segundo o governo federal, é promover a desburocratização, simplificando e consolidando as leis trabalhistas.
Novas regras trabalhistas: o que muda no vale-alimentação?
Uma alteração significativa foi realiza a partir das novas regras e, uma delas, diz respeito ao recebimento dos cartões pelos estabelecimentos, independentemente da bandeira. Assim, o tralhador precisará apenas verificar quais são os locais que aceitam ticket alimentação para poder fazer a compra dos alimentos.
O objetivo, a partir disso, é facilitar a compra do consumidor, que poderá optar por um estabelecimento mais próximo de sua residência ou aquele que pratique o melhor preço.
Segundo informações do governo federal, o segmento de empresas que oferece o ticket alimentação está restrito a um número pequeno de empresários. Com essa iniciativa, a expectativa é que haja uma ampliação.
Outras alterações
Além do ponto já mencionado, as novas regras vão alterar também quanto à:
- Contratação da empresa fornecedora: com a contratação de um fornecedor do benefício, a empresa não poderá receber descontos no valor contratado, prazos que descaracterizem a natureza pré-paga dos valores ou outros benefícios e verbas;
- Portabilidade: a portabilidade gratuita do serviço de pagamento de alimentação, oferecido por pessoa jurídica beneficiária do PAT, caso seja solicitada pelo trabalhador.
O período de adaptação concedido às empresas já está correndo e elas devem adequar os seus contratos e oferecer os benefícios aos funcionários conforme as novas normas. Com isso, será preciso que a empresa execute o Programa de Alimentação do Trabalhador para seus funcionários.