Vale-alimentação: entenda as novas regras aprovadas em decreto

As novas regras sobre o vale-alimentação começaram a valer para trabalhadores e empresas desde novembro de 2021.

O governo federal divulgou, em novembro de 2021, o decreto 10854/2021, que faz alterações e regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista. Por meio dele, novas regras quanto ao vale-alimentação ficaram instituídas, como utilização do benefício em um número maior de estabelecimentos.

  • Consulta do Pasep pode ser feita pelo site do BB; veja como funciona
  • Leia também
continua depois da publicidade

O decreto define, no entanto, um prazo de 18 meses para que as empresas possam atender às novas regras, contando da data de sua publicação. O texto ainda reduz mais de mil regras previstas no documento de n° 9580/2018. O objetivo, segundo o governo federal, é promover a desburocratização, simplificando e consolidando as leis trabalhistas.

Novas regras trabalhistas: o que muda no vale-alimentação?

Uma alteração significativa foi realiza a partir das novas regras e, uma delas, diz respeito ao recebimento dos cartões pelos estabelecimentos, independentemente da bandeira. Assim, o tralhador precisará apenas verificar quais são os locais que aceitam ticket alimentação para poder fazer a compra dos alimentos.

O objetivo, a partir disso, é facilitar a compra do consumidor, que poderá optar por um estabelecimento mais próximo de sua residência ou aquele que pratique o melhor preço.

continua depois da publicidade

Segundo informações do governo federal, o segmento de empresas que oferece o ticket alimentação está restrito a um número pequeno de empresários. Com essa iniciativa, a expectativa é que haja uma ampliação.

Outras alterações

Além do ponto já mencionado, as novas regras vão alterar também quanto à:

  • Contratação da empresa fornecedora: com a contratação de um fornecedor do benefício, a empresa não poderá receber descontos no valor contratado, prazos que descaracterizem a natureza pré-paga dos valores ou outros benefícios e verbas;
  • Portabilidade: a portabilidade gratuita do serviço de pagamento de alimentação, oferecido por pessoa jurídica beneficiária do PAT, caso seja solicitada pelo trabalhador.

O período de adaptação concedido às empresas já está correndo e elas devem adequar os seus contratos e oferecer os benefícios aos funcionários conforme as novas normas. Com isso, será preciso que a empresa execute o Programa de Alimentação do Trabalhador para seus funcionários.

continua depois da publicidade
Leia também

Concursos em sua
cidade