Passado o Carnaval, muitos brasileiros querem saber qual é o próximo feriado nacional de 2022. Ao todo, estão previstas 14 folgas federais, das quais nove são feriados oficiais e cinco são pontos facultativos. No entanto, a única que será prolongada é a Paixão de Cristo, que está marcada para o dia 15 de abril.
Esse será o único feriado prolongado, já que que a data comemorativa cairá numa sexta-feira. De acordo com o calendário divulgado pelo Ministério da Economia, muitas folgas serão bem no meio da semana. Também haverá dois feriados celebrados no domingo: o Dia Mundial do Trabalho e o Natal.
Quais são os feriados nacional de 2022
Das 14 datas de folga, já se passaram quatro:
- 1º de janeiro – sábado: Confraternização Universal (feriado nacional);
- 28 de fevereiro – segunda-feira: Carnaval (ponto facultativo);
- 1º de março – terça-feira: Carnaval (ponto facultativo);
- 02 de março – quarta-feira: Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até às 14 horas).
Os outros feriados nacionais estão marcados para os seguintes dias:
- 15 de abril – sexta-feira: Paixão de Cristo (feriado nacional);
- 21 de abril – quinta-feira: Tiradentes (feriado nacional);
- 1º de maio – domingo: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
- 16 de junho – quinta-feira: Corpus Christi (ponto facultativo);
- 07 de setembro – quarta-feira: Independência do Brasil (feriado nacional);
- 12 de outubro – quarta-feira: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
- 28 de outubro – sexta-feira: Dia do Servidor Público – de acordo com o art. 236 da Lei nº 8.112/1990 (ponto facultativo);
- 02 de novembro – quarta-feira: Finados (feriado nacional);
- 15 de novembro – terça-feira: Proclamação da República (feriado nacional);
- 25 de dezembro – domingo: Natal (feriado nacional).
Diferença entre feriado e ponto facultativo
Todo feriado, seja ele nacional, estadual ou municipal, é uma folga obrigatória tanto no setor público como no setor privado. Dessa forma, órgãos e empresas são obrigados a liberar os trabalhadores. Se os empregadores decidirem que os empregados devem trabalhar, precisam:
- Pagar o valor do dia em dobro; ou
- Dar outro dia livre.
O ponto facultativo, por sua vez, é opcional. Ou seja, as instituições podem decidir se os funcionários terão o expediente normal ou não. Nesse caso, não é necessário dar nenhuma compensação.