Neste ano, os contribuintes vão ter menor tempo para realizar a declaração do Imposto de Renda. Conforme calendário da Receita Federal, o período previsto para declaração será encerrado no dia 29 de abril, às 23h59. A Receita Federal, inclusive, já dispõe da declaração pré-preenchida do IR.
O órgão prevê multa por ausência da declaração, calculada em 75% sobre o valor do imposto devido, com possibilidade de chegar ao dobro desse número mediante comprovação de fraude ou ocultação de dados.
Declaração pré-preenchida do Imposto de Renda
A declaração deve ser realizada no programa gerador do Imposto de Renda 2022, que já está disponível. Quem optar pela opção pré-preenchida também já teve acesso liberado, que deve ser consultado por quem tem conta no Gov.br ou certificado digital.
No entanto, o acesso é permitido apenas para quem tiver conta com nível prata ou ouro, que corresponde a cerca de 10 milhões de pessoas. A Receita Federal informou que, na declaração pré-preenchida, existem informações úteis prestadas por outras fontes, como planos de saúde e de previdência.
Os demais cidadãos, que possuem contas de nível bronze, terão acesso aos serviços do Centro de Atendimento Virtual (e-CAC). Com esse sistema é possível marcar atendimentos, enviar documentação e recuperar imposto de anos anteriores. Além disso, o e-CAC permite verificar:
- Dados da declaração do Imposto de Renda;
- Possíveis erros nas informações;
- Se o contribuinte caiu na malha fina.
Quem precisa declarar o IR 2022?
A declaração do Imposto de Renda deste ano tem como referência os rendimentos do ano-base 2021. Sendo assim, ficam obrigados a enviar o documento aqueles que:
- Tiveram rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 28.559,70 em 2021;
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, caso tenha sido valor superior a R$ 40 mil em 2021;
- Tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto, no referido ano-base;
- Compraram ou venderam em bolsa de valor no ano-base;
- Isenção tarifária sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais e, posteriormente, adquiriu outro imóvel residencial no período de 180 dias;
- Receita bruta superior a R$ 142.798,50 na área rural;
- Tinham posse ou a propriedade de bens/direitos, inclusive terra nua, em valor superior a R$ 300 mil até o último dia do ano passado;
- Passaram a morar no Brasil em qualquer mês do ano-base e permaneceu até 31 de dezembro de 2021.