Os valores esquecidos em instituições financeiras já foram consultados por milhares de brasileiros. Em caso de falecimento do titular da conta, o Banco Central ainda não definiu se herdeiros podem sacar dinheiro esquecido em bancos. A orientação a ser divulgada será para inventariantes, herdeiros, procuradores, tutores, curadores e responsáveis por menores não emancipados.
Desde a última segunda-feira, 7 de março de 2022, já é possível realizar consultas sobre as quantias e agendar o saque do valor esquecido. O calendário de pagamentos é escalonado conforme a data de nascimento ou abertura da empresa.
Calendário da devolução do dinheiro esquecido
O Banco Central divulgou o calendário da devolução do dinheiro esquecido conforme o ano de nascimento das pessoas ou data de fundação da empresa. Confira o calendário para solicitação e devolução do dinheiro:
- Antes do ano de 1968: até 11 de março de 2022;
- Entre os anos de 1968 e 1983: no período de 14 a 18 de março de 2022;
- Após o ano de 1983: no período de 21 a 25 de março de 2022.
Aqueles que não conseguirem fazer o pedido no prazo ainda contará com uma segunda chance. Confira os dias da repescagem:
- Antes do ano de 1968: no dia 12 de março de 2022;
- Entre os anos de 1968 e 1983: no dia 19 de março de 2022;
- Após o ano de 1983: no dia 26 de março de 2022.
A consulta é gratuita, sendo necessário entrar em uma plataforma online. Confira o passo a passo:
- Acesse o site “Valores a Receber”, que foi criado pelo Banco Central;
- Digite o número do seu CPF (se for pessoa física) ou CNPJ (empresa);
- Depois, informe a sua data de nascimento ou da fundação da empresa;
- A plataforma informará que a pessoa poderá retornar em data determinada;
- No dia informado, retorne ao site “Valores a Receber”;
- Leia as regras e, caso concorde, aceite o termo de responsabilidade;
- Caso a pessoa tenha dinheiro, o sistema disponibilizará o valor (qual banco) e quanto será devolvido;
- Depois, é possível solicitar o dinheiro no botão “Solicitar por aqui” para receber via Pix ou clicar em “Solicitar via instituição”.