Por meio da Lei 7713/1988, pessoas com doenças graves têm direito de isenção do Imposto de Renda. Ao todo ,são 17 casos permitido. No entanto, a oportunidade é apenas para aposentados e pensionistas e requer comprovação via laudo médico.
Dessa forma, os profissionais que ainda trabalham, mesmo sendo aposentados, não podem requerer esse benefício. É importante ressaltar que não apenas os pagamentos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e outros órgãos previdenciários, mas também os demais rendimentos desse público serão isentos da tributação.
Quais doenças garantem isenção do Imposto de Renda?
Conforme o governo federal, o benefício é disponibilizado para quem adquiriu a doença antes ou após a aposentadoria. Isso inclui sequelas e problemas que foram causados por acidentes de trabalho. Confira as 17 doenças que garantem isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas:
- Moléstia profissional;
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cegueira;
- Hanseníase;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave (doença no coração);
- Fibrose cística (mucoviscidose);
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave (doença nos rins);
- Hepatopatia grave (doença no fígado);
- Estado avançado da doença de Paget;
- Contaminação por radiação;
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).
Algumas doenças psiquiátricas, como Mal de Alzheimer, também podem garantir o direito à isenção do Imposto de Renda. Para esse tipo de situação, no entanto, será necessário procurar um advogado especialista na área previdenciária ou tributária.
Como solicitar isenção?
A solicitação pode ser realizada via internet, não sendo necessário ir a um posto do INSS. Basta acessar o aplicativo ou site Meu INSS e seguir os passos abaixo:
- Realize o login no aplicativo com o usuário e senha cadastrados no Gov.br;
- Clique em “Agendamentos/Solicitações” e escolha a opção de “Novo Pedido”;
- Informe o nome do benefício ou serviço a ser solicitado, que no caso é isenção do Imposto de Renda por doença;
- Clique no nome do serviço/benefício;
- Depois, leia a mensagem que aparecerá e informe os dados;
- Envie o laudo médio e CPF do solicitante.
Caso o aposentado seja convocado para realizar perícia médica, deverá comparecer ao posto do INSS no dia e hora marcados pelo órgão. Para realizar a análise, o beneficiário deve apresentar os laudos, atestados e exames médicos que comprovem sua situação.
Assim que a solicitação for finalizada, o interessado pode verificar o andamento e resposta para isenção do Imposto de Renda também pelo Meu INSS, clicando em “Consultar pedidos”. O procedimento também pode ser realizado via telefone, ligando para 135.