O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 (IR) será das 8h do dia 07 de março até as 23h59 do dia 29 de abril. Nesta quinta-feira (24/02), a Receita Federal informou que não haverá ampliação do período para envio das informações. Diferentemente de 2020 e 2021, cujos prazos foram até junho e maio respectivamente por causa da pandemia da COVID-19.
Contribuintes que fizerem o envio após a data limite deverão pagar 1% ao mês sobre o imposto, podendo chegar a até 20%. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74. De acordo com o órgão, a expectativa é que o número de declarações seja similar ao de 2021, cerca de 34,1 milhões de documentos.
A dica para os contribuintes é realizar o preenchimento logo no início do prazo. Dessa forma, é possível pagar menos e até entrar nos primeiros lotes de restituição. Vale ressaltar que tabela do IR segue os mesmos valores do ano passado que, na verdade, não são atualizados desde 2015.
Quem é obrigado a declarar o IR 2022
A declaração do Imposto de Renda 2022 é referente aos rendimentos do ano-base 2021. Sendo assim, ficam obrigados a enviar o documento quem:
- Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano-base;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, caso a soma tenha sido superior a R$ 40 mil em 2021;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto, em qualquer mês de 2021;
- Comprou ou vendeu em bolsas de valores, mercadorias, de futuros e assemelhadas em qualquer mês do ano-base;
- Teve isenção de tarifa sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais e depois adquiriu outro imóvel residencial dentro de 180 dias;
- Teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Tinha posse ou a propriedade de bens/direitos, inclusive terra nua, em valor superior a R$ 300 mil até o dia 31 de dezembro de 2021;
- Passou a ser residente no Brasil em qualquer mês do ano-base e continuou assim até 31 de dezembro de 2021.
Como fazer a declaração do IR 2022
A declaração deve ser realizada no programa gerador do Imposto de Renda 2022, que será liberado no primeiro dia da entrega (07/03). Já quem optar pela pré-preenchida terá acesso a partir de 15 de março. De acordo com a Receita Federal, esse formato é disponibilizado para quem tem conta no Gov.br ou certificado digital.
No entanto, o acesso será apenas para quem tiver conta com nível prata ou ouro, que somam 10 milhões de pessoas. O órgão informou que, na declaração pré-preenchida, existem informações úteis prestadas por outras fontes, como acerca de planos de saúde e de previdência. Essas podem facilitar a vida do contribuinte na hora de colocar os dados.
Os demais declarantes, com contas de nível bronze, terão acesso aos serviços do Centro de Atendimento Virtual (e-CAC). Por meio desse sistema, é possível marcar atendimentos, enviar documentação e recuperar imposto de anos anteriores. Além disso, o e-CAC permite verificar:
- Dados da declaração do Imposto de Renda;
- Possíveis erros nas informações;
- Se o contribuinte caiu na malha fina.
Lembrando que o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2022 vai de 07 de março até 29 de abril.
Como acontecerá a restituição do IR 2022
Entre as novidades anunciadas pela Receita Federal, está o formato da restituição do Imposto de Renda 2022, que poderá acontecer via Pix. Segundo o órgão, para que a transferência instantânea seja feita, a única chave aceita será o CPF. A ideia é:
- Facilitar o pagamento ao cidadão;
- Diminuir a necessidade de reagendar pagamentos por causa de contas inválidas;
- Facilitar a alteração de conta para crédito da restituição; e
- Aumentar a segurança da operação.
No caso de quem deve imposto, há a possibilidade de realizar o pagamento por meio de Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). A restituição da declaração do IR 2022 será realizada em cinco lotes, nas seguintes datas:
- 1º lote: 31 de maio;
- 2º lote: 30 de junho;
- 3º lote: 30 de julho;
- 4º lote: 31 de agosto;
- 5º lote: 30 de setembro.
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