Um novo projeto de lei da Câmara dos Deputados pode mudar o formato dos concursos policiais. De acordo com o PL 2865/21, fica proibida a existência de nota de corte e cláusula de barreiras na primeira fase das seleções para efetivos no setor da Segurança.
Segundo o deputado José Medeiros, autor da proposta, “em tese, a nota de corte é uma medida digna de louvor, mas, na prática, gera situações de grande injustiça”. Em sua justificativa, ele afirma não haver benefícios nas cláusulas e limitações no número de aprovados.
O texto determina que não haverá quantidade máxima de aprovados na etapa inicial. Dessa forma, todos os candidatos que obtiverem a nota mínima exigida no edital estão automaticamente aprovados para a etapa seguinte dos concursos policiais.
Nas demais avaliações, aqueles que tiverem pontuação abaixo da necessária para ingresso nas vagas imediatas serão colocados em cadastro reserva. Caso novas oportunidades sejam abertas durante o período de vigência do certame, esses candidatos poderão ser nomeados dentro da classificação determinada.
Tramitação do projeto de lei sobre concursos policiais
No momento, o projeto de lei está parado na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados. Caso receba aprovação, o texto ainda deve ser analisado e votado pelas comissões de:
- Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado;
- Trabalho, Administração e Serviço Público;
- Constituição e Justiça e de Cidadania.
Assim que tiver o parecer favorável de todas elas, a proposta sobre fim da nota de corte em concursos policiais deve ir para o Senado Federal. Na segunda Casa Legislativa, o PL também passará por votação.
Havendo alguma mudança no texto, o projeto deverá voltar para Câmara. Mas se os senadores concordarem com todo o conteúdo, a próxima e última etapa é a sanção presidencial.