Vale-alimentação: novas regras são aprovadas; veja o que muda

Normas trabalhistas são atualizadas e novas regras do vale-alimentação já estão disponíveis. Saiba os detalhes.

Por meio do decreto 10854/2021, publicado no mês de novembro de 2021, algumas normas trabalhistas passaram por alterações. Dentre as mudanças, estão as novas regras sobre utilização do vale-alimentação. A principal corresponde às bandeiras desses cartões.

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Todos os estabelecimentos que aceitarem o ticket, dessa maneira, devem passar qualquer bandeira. O decreto define um prazo de 18 meses para que as empresas se adequem às novas regras, contando a partir de sua publicação. Por meio da nova decisão, o trabalhador poderá ter um aumento significativo em seu poder de compra.

O texto ainda reduz mais de mil regras previstas no documento de n° 9580/2018. O objetivo do governo federal com essa alteração é desburocratizar, simplificar e consolidar as leis trabalhistas.

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Novas regras do vale-alimentação

O decreto define um prazo de 18 meses para que as empresas atendam as novas regras, que começou a ser contado no dia de sua publicação.

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Como informado inicialmente, uma alteração significativa é quanto ao recebimento dos cartões, independentemente da bandeira. Dessa forma, o trabalhador precisará apenas verificar quais locais aceitam ticket alimentação para poder fazer a compra dos alimentos.

O objetivo é facilitar a compra do consumidor, que poderá optar por um estabelecimento perto de casa ou por algum que tenha o preço mais baixo.

De acordo com informações do governo, com a publicação do decreto, haverá abertura do mercado de empresas de ticket alimentação. O segmento é dominado, atualmente, por apenas quatro grandes empresas.

Vale-alimentação: confira outras mudanças

Ficaram fixadas outras mudanças quanto ao contrato dos fornecedores com as empresas de benefício de vale-alimentação. Com as novas regras, a empresa contratante não receberá descontos do valor contratado.

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Dentre as novas determinações previstas nas novas regras, as empresas terão que disponibilizar alimentação ao funcionário em refeitório, por meio de restaurante interno ou com vales.

O período de adaptação das empresas às novas regras já está valendo e elas devem adequar os seus contratos e oferecer os benefícios aos funcionários de acordo com as novas normas. Com isso, será preciso executar o Programa de Alimentação do Trabalhador para seus colaboradores.

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