Vale-alimentação: quando começam a valer as novas regras? Entenda aqui

As novas regras trabalhistas têm mudanças sobre o uso do vale-alimentação, onde aumenta as possibilidades de uso do benefício.

O decreto 10854/2021, que atualiza normas trabalhistas, foi publicado no mês de novembro de 2021. Dentre as alterações determinadas pelo decreto, estão as novas regras para utilização do vale-alimentação. O decreto define um prazo de 18 meses para adequação às novas regras pelas empresas.

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A principal mudança corresponde às bandeiras desses cartões, onde todos os estabelecimentos que aceitarem o ticket serão obrigados a passar qualquer bandeira. Com isso, o trabalhador poderá ter um aumento significativo no seu poder de compra.

Além do mais, o texto reduz mais de mil regras previstas no documento de n° 9580/2018. O objetivo do governo federal com essa alteração é de desburocratizar, simplificar e consolidar as leis trabalhistas.

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Como informado inicialmente, o decreto define um prazo de 18 meses para atender às novas regras, que começou a ser contado no dia de sua publicação.

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A maior alteração corresponde às bandeiras desses cartões, pois agora todos os estabelecimentos que aceitarem o ticket serão obrigados a passar qualquer uma.

Assim, o trabalhador precisava verificar quais locais aceitavam a bandeira para poder fazer a compra dos alimentos. Em muitos casos, os estabelecimentos eram distantes da casa do funcionário ou contavam com preços mais altos comparados com os demais mercados.

De acordo com o governo, a partir da publicação do decreto, haverá abertura do mercado de empresas de ticket alimentação. O segmento é dominado, atualmente, por apenas quatro grandes empresas.

Outras mudanças

Foram determinadas mudanças também quanto à contratação dos fornecedores para as empresas de benefício de vale-alimentação, onde a empresa não poderá receber descontos do valor contratado.

O período de adaptação para as novas regras já está valendo e as empresas devem adequar os seus contratos e oferecer os benefícios de acordo com as novas normas. Dessa forma, será preciso executar o Programa de Alimentação do Trabalhador para seus colaboradores.

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Entre as determinações do programa, as empresas terão que disponibilizar alimentação ao funcionário – seja em refeitório, por meio de restaurante interno ou com vales.

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