Foi sancionada a Lei 14.296/22, que define uma nova legislação do Sistema de Ensino Naval (SEN), com cursos para praças, de graduação, de qualificação técnica especial e de aperfeiçoamento avançado e, além disso, prevê que os cursos e estágios à distância são equivalentes aos presenciais. A nova lei também reduz o limite de idade para ingresso por meio do concurso Marinha.
Fora isso, o texto restringe o ingresso de pessoas com tatuagens na Marinha do Brasil. Dessa forma, ficam proibidos os desenhos que remetam a “ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas”.
Concurso Marinha: nova idade para ingresso
Agora, por meio da nova lei, ficou reduzido de 36 para 35 anos o limite de idade para ingresso no corpo de saúde, no corpo de engenheiros e no quadro técnico do corpo auxiliar da Marinha. O ingresso nesses cargos é por meio de concurso público.
A Lei 14.296/22, sancionada no começo de 2022, proíbe também o ingresso na Marinha de pessoas com tatuagens que façam alusão a violência, criminalidade, discriminação e preconceito de raça, sexo ou credo também servirão de impedimento. Pessoas tatuadas na cabeça, rosto ou parte da frente do pescoço serão negadas.
A lei teve origem no projeto de lei (PL) 5010/20, que foi aprovado na Câmara dos Deputados em agosto e no Senado Federal em dezembro de 2021. Ela é resposta à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de não restringir tatuagens em editais de concursos públicos.
A única exceção estipulada pelo STF foi quanto às “situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores”. Além dessas modificações, a nova lei traz ainda outras regras, como a inclusão de cursos para praças, de graduação, de qualificação técnica especial e de aperfeiçoamento avançado no Sistema de Ensino Naval (SEN) e também com a criação de cursos e estágios que serão realizados à distância, que terão o mesmo valor dos presenciais.