Confira as obrigações que todo MEI precisa cumprir

Apesar de ser mais simples e ter menos regras que outras modalidades, o MEI também possui exigências próprias.

A modalidade do Microempreendedor Individual (MEI) foi criada para que praticamente qualquer pessoa possa abrir o seu negócio de forma legal e com menos burocracia. No entanto, existem obrigações que todo MEI precisa cumprir. Veja quais são.

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Antes disso, é válido ressaltar que o registro no MEI deve ser feito de forma online, no site da modalidade. Por lá, o usuário também pode obter detalhes e acompanhar a sua inscrição.

Obrigações do MEI

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De acordo com o governo federal, o MEI precisa cumprir as seguintes obrigações para poder manter o seu registro e não sofrer sanções ou punições conforme prevê a lei:

  • Pagamento da contribuição mensal (DAS);
  • Emissão de Nota Fiscal (NF) quando realizar vendas ou prestar serviços para pessoas jurídicas (negócios com pessoas físicas, na maioria das vezes é opcional);
  • Preencher Relatório Mensal e entregar ao governo;
  • Pelo período de cinco anos, sempre ter as notas fiscais de compra e venda guardadas;
  • Enviar a Declaração de Faturamento Anual dentro do prazo estipulado pelo governo;
  • Obrigações de limite de compra e pagamento de diferença de alíquota, conforme prevê as determinações do MEI.

Além disso, regras de faturamento anual, contratação de funcionários e até mesmo os tipos de profissões que são aceitas no MEI devem ser observadas.

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Benefícios perdidos no MEI

Além das obrigações, os MEIs podem deixar de receber alguns benefícios. Confira quais:

  • Aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio-doença;
  • Salário maternidade;
  • Seguro-desemprego;
  • FIES;
  • Auxílio Brasil;
  • Prouni;
  • FIES.

Caso a pessoa dê baixa no MEI, todos os benefícios podem ser obtidos novamente, desde que os demais requisitos de cada programa sejam cumpridos.

MEI: benefícios mantidos

Mesmo com a abertura do MEI, os benefícios abaixo são mantidos:

  • Aposentadoria por idade, tempo de contribuição ou insalubridade;
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
  • Pensões por falecimento dos pais, cônjuge/filho ou por morte de responsável.
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