A modalidade do Microempreendedor Individual (MEI) foi criada para que praticamente qualquer pessoa possa abrir o seu negócio de forma legal e com menos burocracia. No entanto, existem obrigações que todo MEI precisa cumprir. Veja quais são.
Antes disso, é válido ressaltar que o registro no MEI deve ser feito de forma online, no site da modalidade. Por lá, o usuário também pode obter detalhes e acompanhar a sua inscrição.
Obrigações do MEI
De acordo com o governo federal, o MEI precisa cumprir as seguintes obrigações para poder manter o seu registro e não sofrer sanções ou punições conforme prevê a lei:
- Pagamento da contribuição mensal (DAS);
- Emissão de Nota Fiscal (NF) quando realizar vendas ou prestar serviços para pessoas jurídicas (negócios com pessoas físicas, na maioria das vezes é opcional);
- Preencher Relatório Mensal e entregar ao governo;
- Pelo período de cinco anos, sempre ter as notas fiscais de compra e venda guardadas;
- Enviar a Declaração de Faturamento Anual dentro do prazo estipulado pelo governo;
- Obrigações de limite de compra e pagamento de diferença de alíquota, conforme prevê as determinações do MEI.
Além disso, regras de faturamento anual, contratação de funcionários e até mesmo os tipos de profissões que são aceitas no MEI devem ser observadas.
Benefícios perdidos no MEI
Além das obrigações, os MEIs podem deixar de receber alguns benefícios. Confira quais:
- Aposentadoria por invalidez;
- Auxílio-doença;
- Salário maternidade;
- Seguro-desemprego;
- FIES;
- Auxílio Brasil;
- Prouni;
- FIES.
Caso a pessoa dê baixa no MEI, todos os benefícios podem ser obtidos novamente, desde que os demais requisitos de cada programa sejam cumpridos.
MEI: benefícios mantidos
Mesmo com a abertura do MEI, os benefícios abaixo são mantidos:
- Aposentadoria por idade, tempo de contribuição ou insalubridade;
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- Pensões por falecimento dos pais, cônjuge/filho ou por morte de responsável.