Micro e pequenas empresas que ainda não estão cadastradas no Simples Nacional têm até o dia 31 de janeiro de 2022 para solicitar a adesão. De acordo com a Receita Federal (RF), esse prazo não será prorrogado, uma vez que está previsto na Lei Complementar n° 123/2006.
O único período prorrogado foi o da regularização de pendências, que fica estendido até o mês de março. A decisão de aumentar o tempo foi firmada pelo Comitê Gestor do programa na última sexta-feira (21/01). A medida será formalizada pela Resolução CGSN nº 164 e publicada no Diário Oficial da União (DOU).
No entanto, o pedido para participar do programa deve ser feito antes. A RF aconselha que as empresas resolvam débitos e demais questões o quanto antes. Dessa forma, seu cadastro poderá ser validado mais rapidamente. Até agora, já foram solicitadas 345.127 adesões ao Simples Nacional.
Como regularizar pendências para adesão ao Simples Nacional
Para normalizar sua situação, primeiro é preciso ver em qual categoria ela se encaixa. Se a pendência for com a Receita Federal ou com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o interessado deve acessar o portal de orientações do governo. Nele você encontrará os links para quitar os débitos do Simples Nacional.
Já se você precisar fazer regularizações cadastrais, então é preciso:
- Acessar a página da Redesim;
- Clicar em “Já possuo Pessoa Jurídica”;
- Selecionar “Atualização Cadastral”;
- Ir em “Alterar os dados da Pessoa Jurídica”;
- Entrar com login e senha do Gov.BR.
Então, você poderá fazer a atualização das suas informações. Se, para fazer a adesão ao Simples Nacional, você precisa resolver algum problema com seu município, estado ou Distrito Federal, o formato é outro. Será necessário ir até a Administração Tributária responsável pelo débito.