A utilização do vale-alimentação foi flexibilizada com a publicação do decreto 10854/2021, que atualiza normas trabalhistas. A principal mudança está nas bandeiras desses cartões. Todos os estabelecimentos que aceitarem o ticket serão obrigados a passar qualquer bandeira.
Dessa forma, o trabalhador pode ter um aumento significativo no seu poder de compra. O decreto em questão reduz mais de mil regras previstas no documento de n° 9580/2018 para apenas 15. O objetivo do governo federal com a alteração é desburocratizar, simplificar e consolidar as leis trabalhistas infralegais.
O que muda no vale-alimentação?
Como já informado, a principal mudança para o trabalhador é que o seu vale-alimentação passará a ser aceito em qualquer estabelecimento que tenha essa opção, independentemente da bandeira do cartão. Atualmente, cada restaurante ou supermercado pode definir um determinado ticket para ser usado.
Assim, o trabalhador precisa verificar quais locais aceitam a bandeira para poder fazer a compra dos alimentos. Muitas vezes, os estabelecimentos são muito distantes da casa do funcionário. Por isso, o decreto define que:
As empresas facilitadoras de aquisição de refeições ou gêneros alimentícios (…) deverão permitir a interoperabilidade entre si e com arranjos abertos, indistintamente, com o objetivo de compartilhar a rede credenciada de estabelecimentos comerciais.
Como fica a contratação do vale-alimentação?
De acordo com o governo, quatro grandes empresas dominam o mercado do vale-alimentação. Com a flexibilização do uso do vale-alimentação, instituições menores poderão entrar com mais força no segmento. E para quem vai contratar o fornecedor desse benefício, também haverá mudanças.
O principal ponto é que não poderá haver descontos no valor contratado. O decreto define um prazo de 18 meses para os empregadores se adequarem às novas regras. Sendo assim, será exigida a criação de um Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), oferecendo o ticket ou restaurante interno para os funcionários.