Na última semana, foram publicadas portaria e um edital da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) com as regras para a renegociação de dívida do MEI (Microempreendedor Individual). De acordo com os documentos, será possível regularizar os débitos dando entrada de 1% do valor, dividido em até oito vezes.
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Essa e as demais novas regras surgiram depois que o presidente Jair Bolsonaro vetou o Refis para pequenos empresários, inclusive os que estão inscritos no Simples Nacional. Entre a condições, está o parcelamento do restante devido em até 137 meses, podendo haver desconto de 100% em juros, multas e encargos legais.
No entanto, as condições não são tão vantajosas como oferecia o Refis aprovado pelo Congresso. O texto em questão permitia renegociação de dívida do MEI com:
- Parcelamento do débito em até 15 anos;
- Descontos proporcionais à redução do faturamento, tendo em vista o período de pandemia de COVID-19. Quanto maior a queda, maior o desconto;
- Entrada que poderia variar de 1% a 12,5% do valor total.
Alternativa para fazer a renegociação de dívidas do MEI
Existe ainda uma outra opção para os pequenos empresários regularizarem as quantias devidas. Esses podem optar por aderir ao edital da Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional, que conta com diferentes condições especiais. Contudo, ele é apenas para quem:
- Tem débitos inscritos na dívida ativa até dia 31 de dezembro de 2021;
- Está devendo até R$ 72.720 ou 60 salários mínimos.
“A medida visa a superação da crise econômico-financeira de microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes do Simples Nacional”, informou o Ministério da Economia em nota.
Ao optar pelo edital em questão, a renegociação de dívidas do MEI conta com:
- Entrada de 1% do valor total, podendo ser paga em até três parcelas;
- Restante do valor dividido em 9, 27, 47 ou 57 meses;
- Descontos de 50%, 45%, 40% e 35%, dependendo do número de parcelas.
A menor quantia mensal a ser paga pelos microempreendedores é de R$ 25,00. Vale ressaltar ainda que é possível aderir à Transação do Contencioso de Pequeno Valor independentemente da capacidade de pagamento. Ou seja, não há uma análise do contribuinte para a participação.