Três regras de transição da Reforma da Previdência começam a valer em 2022, trazendo novas regras para a aposentadoria pelo INSS. Essas alterações são especialmente para quem já estava no mercado de trabalho. Os principais foram os de idade e de pontos.
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Quem poderá solicitar a aposentadoria em 2022
A idade mínima para se aposentar, de acordo com a reforma, agora é de 62 anos, no caso de mulheres, e 65 anos para homens. Essa é a regra geral, considerando tempo mínimo de 15 anos de contribuição com a Previdência. No entanto, para solicitar a aposentadoria 2022 por transição de idade, o critério fica da seguinte maneira:
- Mulheres: 57 anos e seis meses de idade mais 30 anos de contribuição;
- Homens: 62 anos e seis meses de idade mais 35 anos de contribuição.
Qualquer contribuinte que se encaixar nesses requisitos já pode se aposentar. Vale ressaltar que a idade mínima sobe seis meses por ano, até chegar na regra feral citada acima.
Outro critério que mudou foi a questão da pontuação e já está valendo desde 1° de janeiro. Nesse caso, para solicitar a aposentadoria em 2022:
- Mulher: atingir 89 pontos, tendo pelo menos 30 anos de pagamentos.
- Homem: atingir 99 pontos, considerando 35 anos de contribuição.
É importante ressaltar que cada seis meses sobe um ponto. Ou seja, assim como a regra de idade mínima vai mudando até o oficial estabelecido, a pontuação também, até chegar em 100 pontos (mulheres) e 105 (homens).
O que não mudou na aposentadoria do INSS
Em 2022, fica mantida a regra da aposentadoria por pedágio sem idade mínima. Essa é para aqueles não chegaram ao nível mínimo de contribuição necessário para pegar o teto. Dessa forma, é necessário fazer o pagamento de 50% quem:
- Mulher: contribuiu entre 28 e 30 anos incompletos;
- Homem: contribuiu entre 33 e 35 anos incompletos.
É importante pontuar que, com a atualização do salário mínimo, o valor da aposentadoria 2022 também sofreu realiste. O aumento foi de 10,18%, fazendo com que o pagamento mínimo subisse de R$ 1.100,00 para R$ 1.212,00 e o máximo de R$ 6.443,57 para R$ 7.087,22.