Nesta segunda-feira (20/12), foi encerrado o prazo para o pagamento da segunda parcela do 13º salário. Cerca de 51 milhões de trabalhadores com carteira assinada têm o direito a esse bônus. Quem não recebeu os valores deve buscar, junto à empresa que trabalha, o repasse.
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A não transferência dessa remuneração extra fere a Lei 4.090/62. O texto constitucional define que o empregador deve depositar a quantia em parcela única até dia 30 de novembro ou dividida em duas parcelas. O 13° salário tem valor proporcional ao tempo trabalhado e ao pagamento mensal.
A partir das transferências, devem ser injetados R$ 232,6 bilhões na economia nacional até o fim de 2021. Desses, cerca de R$ 155,6 bilhões são para trabalhadores ativos e os outros R$ 77 bilhões para aposentados e pensionistas. A quantia total equivale a 2,7% do PIB (Produto Interno Bruto) brasileiro.
O que fazer caso o 13° não tenha sido depositado
A recomendação é que o trabalhador busque o setor de recursos humanos da empresa onde trabalha para saber se houve algum problema com o pagamento. Dessa forma, é possível buscar uma solução amigável sem causar estresse para ambas as partes, uma vez que esse bônus tem previsão legal.
Caso não haja uma justificativa para o atraso da segunda parcela do 13° salário ou o problema não seja resolvido, é possível entrar com uma ação trabalhista. Nessa situação, é interessante que o trabalhador seja representado por um advogado ou sindicato da sua categoria.
Existe também a possibilidade de realizar uma denúncia na Justiça do Trabalho pela internet. Para isso:
- Acesse o site do Tribunal Superior do Trabalho (TRT);
- Escolha a região onde você vive;
- Vá em “Serviços” ;
- selecione “Ação Trabalhista Verbal”;
- Selecione um dos formulários;
- Preencha o documento.
A lei define multas para as empresas que não cumprirem com o pagamento extra. O empregador pode arcar com até R$ 170 por funcionário. Se mesmo assim o depósito não for feito, a penalidade pode ter valor dobrado.