De acordo com as leis de trânsito, existem 16 infrações que ao serem cometidas geram multas que podem suspender sua CNH por até dois anos.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) traz uma série de normas para diminuir o risco de acidentes nas ruas, protegendo tanto condutores como pedestres. Além das regras de direção, as leis de trânsito também versam sobre as punições. Algumas multas não geram apenas pontos e ônus financeiro, como podem suspender a CNH.
De acordo com as leis de trânsito, o limite de pontos para um motorista perder a licença de direção varia de 20 até 40 pontos, dependendo do tipo de infração. No entanto, existem multas autossuspensivas.
Ou seja, a CNH é suspensa no ato da infração e pode ficar pendurada por até dois anos. Isso acontece quando a pessoa:
O tempo de suspensão da carteira de motorista varia de acordo com o motivo pela qual o direito de direção foi bloqueado. Segundo o CTB, se foi por limite de pontos, o condutor deve ficar de seis meses até um ano sem dirigir.
Esse prazo aumenta se, dentro do período de suspensão, a pessoa for reincidente. Nesse caso, pode ficar de oito meses até dois anos sem a carteira. Para multas autossuspensivas, o prazo é de dois a oito meses.
Já se houver reincidência de alguma dessas infrações, o direito de dirigir é tirado por até 18 meses. Independentemente do caso, o prazo é estipulado pela autoridade de trânsito levando em consideração:
Se você tiver a CNH suspensa, deverá passar por um curso de reciclagem para obter a licença de direção novamente. A duração é de 30 horas-aula e, ao final, é aplicada uma prova. Só conseguem a carteira novamente aqueles que obtiverem 70% de acertos ou mais.
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