O 13º salário é uma garantia paga ao profissional que atua com carteira assinada. Confira a data limite e entenda o cálculo do valor restante.
Caso a empresa contratante tenha optado por dividir o décimo terceiro em duas vezes, o dinheiro da segunda parcela do 13º salário será depositado até o dia 20 de dezembro deste ano. O prazo para os empregadores efetuarem o pagamento da primeira parcela (ou cota única) foi encerrado no dia 30 de novembro.
O abono é bastante aguardado pelos trabalhadores, pois eles fazem compromissos antecipados para negociação de dívidas ou compras para o período natalino.
É na segunda parcela do décimo terceiro salário que os descontos de INSS e Imposto de Renda são realizados.
De acordo com a lei trabalhista, o 13º salário correspondente a uma média dos valores recebidos ao longo do ano pelo trabalhador e deve ser pago pelo empregador ao seu colaborador.
Caso o salário tenha sido alterado ao longo do ano, valerá o de maior valor.
Para saber o valor dessa parcela é preciso levar em conta o valor do salário e quais impostos incidem nele. O valor descontado pelo INSS é variável, mas todos efetuam o pagamento conforme a faixa salarial:
Salário | Desconto do INSS |
Até R$ 1.100,00 | 7,5% |
De R$ 1.100,01 até R$ 2.203,48 | 9% |
De R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22 | 12% |
De R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57 | 14% |
Já os descontos do Imposto de Renda funcionam da seguinte maneira:
Para fazer a conta da segunda parcela do 13º salário vamos usar como base o valor de R$ 2.000,00. O primeiro pagamento, no valor de R$ 1.000,00 (sem descontos) deve ter sido realizado até o dia 30 de novembro.
A segunda parcela deverá levar os descontos totais:
Somados os descontos, temos 330,00, que deverão ser subtraídos da segunda parcela. Assim, o trabalhador receberá R$ 670,00.
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