Nesta terça-feira (07/12), foi aprovado projeto de lei que prevê suspensão do prazo de validade de concursos públicos. De acordo com o PL 1.676/2020, a regra valerá apenas para os certames homologados antes da pandemia.
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O texto define que as seleções finalizadas continuarão valendo até o fim de 2021. Ou seja, o prazo só volta a ser contado a partir de janeiro de 2022. O aval foi dado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal.
Concursos têm prazo de validade suspenso até 2022
O texto já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados em novembro deste ano. Agora, o PL recebeu parecer favorável da CAE e deve ser analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) no Senado.
A proposta é que todos os concursos homologados até dia 20 de março de 2020 tenham o prazo de validade suspenso. Essa é a data em que o Brasil reconheceu o estado de calamidade pública por causa da pandemia de COVID-19.
A justificativa para a medida é o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (Lei Complementar 173, de 2020). Essa lei vedou novas contratações por meio de concursos até o final de 2021. Há exceção apenas no caso de abrir vaga para cargo efetivo ou vitalício.
Dessa forma, muitos aprovados poderiam perder suas chances com o encerramento dos certames. No entanto, com a suspensão do prazo de validade dos concursos, possíveis chamamentos podem acontecer em 2022.
“É razoável que a transferência desse aumento para uma data futura, já em um contexto pós-pandemia, com a normalização da situação financeira dos três níveis de governo, preserve os direitos dos concursados”, disse o relator da proposta, senador Jaques Wagner.