A nova lei de trânsito (nº 14.071/2020) está em vigor desde abril de 2021. Ela foi sancionada pelo presidente Jair Messias Bolsonaro e altera o Código Brasileiro de Trânsito. Dentre as modificações, está o limite de pontos do documento e validade da CNH.
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As alterações objetivam, conforme governo federal, reduzir os custos para o condutor, que antes possuía prazo curto para renovar sua Carteira Nacional de Habilitação.
Nova lei de trânsito: limite de pontos da CNH
Com as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, o limite de pontos na carteira não é mais fixo. Ele pode chegar a 40 pontos, mas depende de circunstâncias específicas.
As condições serão avaliadas em um período de 12 meses. Assim, a nova lei de trânsito funciona da seguinte forma:
- Motorista que não teve nenhuma infração gravíssima, o limite chega a 40 pontos;
- Motorista que cometeu uma infração gravíssima, o limite vai para 30 pontos;
- Motorista que tenha cometido a partir de duas infrações gravíssimas, o limite de suspensão da carteira fica em 20 pontos.
A seguir, veja como funciona a cobrança de multas e desconto de pontos na Carteira Nacional de Habilitação:
Tipo de infração | Pontos na carteira | Valor da multa |
Gravíssima | 7 | R$ 293,47 |
Grave | 5 | R$ 195,23 |
Média | 4 | R$ 130,16 |
Leve | 3 | R$ 88,38 |
Nova lei de trânsito: renovação do documento
Uma das alterações mais importantes e mais celebradas pelos condutores diz respeito à validade da CNH. O prazo ficou maior, confira:
- 10 anos de validade para motoristas com menos de 50 anos;
- 5 anos de validade para condutores da faixa etária entre 50 e 70 anos;
- 3 anos de validade para condutores com idade superior aos 70 anos.
Além disso, houve alteração quanto ao exame toxicológico, no qual estabelece que os condutores das categorias C, D ou E deverão realizar o exame de uma forma periódica. Isso será a cada renovação do documento e/ou a cada dois anos e seis meses.