Motoristas precisam ficar atentos à validade de sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação). A vigência do documento foi alterada em abril de 2021 pela Lei nº 14.071/2020, sancionada pelo presidente Jair Messias Bolsonaro.
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O texto definiu uma série de mudanças na carteira de motorista. Além da validade, foi alterado o limite de pontos e as regras de suspensão da CNH. Entenda como as regras mudam para os condutores.
Nova validade da CNH: como ficou a regra
A nova lei de trânsito define diferentes prazos para renovação da carteira de motorista de acordo com a idade do titular do documento. De acordo com a norma, a validade da CNH será de:
- 10 anos para condutores com menos de 50 anos de idade;
- 5 anos para condutores entre 50 e 70 anos de idade;
- 3 anos para condutores com idade superior a 70 anos.
Outra novidade na renovação da carteira é para quem possui categorias C, D ou E. Esses condutores precisarão fazer exame toxicológico todas as vezes que forem renovar a CNH e também a cada dois anos e seis meses.
Pontuação da CNH: quais são os critérios
Além da validade da CNH, o limite de pontos também passou por algumas mudanças. Segundo a regra antiga, o motorista tinha a carteira suspensa ao atingir 20 pontos. A nova lei dobra esse limite e firma novos critérios de pontuação:
- Uma infração gravíssima no período de um ano: 30 pontos como limite de suspensão;
- Duas infrações gravíssimas no período de um ano: 20 pontos como limite de suspensão;
- Nenhuma infração gravíssima no período de um ano: 40 pontos como limite de suspensão.
O objetivo do governo federal por trás da nova lei é diminuir os gastos dos motoristas. Isso porque toda renovação de CNH gera um custo financeiro. Com os novos prazos e regras de pontuação, o prazo entre uma atualização e outra será maior.