Com estas multas, sua CNH pode ficar suspensa durante dois anos

Motoristas precisam ficar atentos às multas que podem suspender de forma imediata a CNH. Confira quais são essas infrações.

As Leis de trânsito tem por objetivo prevenir acidentes e diminuir o risco de todos os envolvidos, sejam motoristas ou pedestres e é dever de todo o cidadão conhecer o regulamento do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). E as multas têm como função punir financeiramente os condutores que não seguem as normas previstas e, em alguns casos, elas podem suspender a CNH por até dois anos.

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A reformulação do novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) está valendo desde abril deste ano e, de acordo com a legislação, as seguintes infrações podem ser cometidas pelos condutores:

  • Infração leve: 3 pontos e multa de R$ 88,38;
  • Infração média: 4 pontos e multa de R$ 130,16;
  • Infração grave: 5 pontos e multa de R$ 195,23;
  • Infração gravíssima: 7 pontos e multa de R$ 293,47.

É importante destacar que os pontos acumulados tem validade por até 12 meses, ou seja, após esse período a pontuação é zerada. Mas vale salientar que todas as infrações cometidas pelo motorista permanecem em seu cadastro.

E quando a CNH é suspensa?

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O novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) alterou os critérios de pontuação para suspensão da CNH. Dessa forma, o condutor irá perder a carteira quando:

  • Atingir 40 pontos e não tiver nenhuma infração gravíssima;
  • Atingir 30 pontos e tiver uma infração gravíssima;
  • Atingir 20 pontos e tiver duas ou mais infrações gravíssimas.

As multas autossuspensivas

Se você costuma dirigir, deve ficar atento à pontuação cometida para evitar perder a CNH. Mas existem multas que podem levar a suspensão imediata da carteira: são as chamadas multas autossuspensivas.

Confira algumas das infrações que podem levar o condutor a ter sua CNH suspensa na hora:

  • Conduzir motocicleta com criança menor de 7 anos;
  • Conduzir motocicleta com faróis apagados;
  • Conduzir motocicleta com passageiro sem capacete;
  • Executar manobras ou malabarismo com motocicleta;
  • Drigir ameaçando pedestres ou outros condutores;
  • Disputar corridas ou “rachas”;
  • Executar manobra perigosa;
  • Forçar passagem entre veículos;
  • Não prestar informações para boletim de ocorrência quando envolvido em acidente;
  • Não prestar socorro quando estiver envolvido em acidente;
  • Não utilizar capacete com viseira, quando conduzir motocicleta;
  • Recusar realizar o teste de bafômetro;
  • Recusar mover o veículo em local de acidente;
  • Transpor bloqueio policial;
  • Ultrapassar 50% da velocidade máxima permitida;
  • Usar veículo para interromper a circulação na via.

Quais multas podem suspender a CNH por até dois anos?

Conforme estipulado no CTB, se você tiver sua CNH suspensa por pontos, poderá ficar de 6 meses a 1 anos sem poder dirigir. Caso seja reincidente em menos de um ano, esse prazo pode variar de 8 meses a 2 anos.

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No caso das infrações autossuspensivas, o prazo de suspensão é de 2 a 8 meses ou, no caso de reincidência, de 8 a 18 meses.

O prazo de suspensão é definido por meio de um processo, na qual a autoridade de trânsito irá levar em conta a gravidade da infração, as circunstâncias em que foi cometida e os antecedentes do infrator.

Tive minha CNH suspensa. Qual o procedimento?

Ao ter a CNH suspensa, o condutor deverá passar por um curso de reciclagem com duração de 30 horas-aula e realizar uma prova, na qual deverá ter 70% de acerto.

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