Câmara aprova suspensão da validade de concurso até dezembro de 2021

Prazo de suspensão da validade dos concursos visa economizar gastos com certames e dar mais oportunidades para concurseiros que fizeram provas.

Foi aprovado, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, o texto que determina o congelamento da validade dos concursos públicos, em âmbito federal. Com isso, os concurseiros que prestaram certames recentes terão mais chances de serem chamados para o respectivo órgão público.

continua depois da publicidade

Se não houver qualquer tipo de recurso por parte de algum deputado, a proposta será encaminhada para o Senado, onde será analisada pelos parlamentares. Caso passe, seguirá para sanção presidencial. Como a proposta evita gastos, é possível que haja apoio do governo.

Suspensão de validade de concurso

A suspensão da validade do concurso faz parte do Projeto de Lei (PL) 1676/20. Segundo a redação, os certames que foram homologados a partir do dia 20 de março de 2020 não começarão a contar o tempo de validade. A medida valeria até 31 de dezembro de 2021, limite do período do decreto de calamidade pública em virtude da pandemia.

Portanto, o prazo de validade dos concursos retornaria no dia 01 de janeiro de 2022. A ideia é que haja uma oportunidade maior de convocar novos servidores sem que haja gastos para realizar certames. Ao mesmo tempo aumentaria as chances de quem fez algum concurso.

continua depois da publicidade

O PL visa alterar a Lei nº 173/20, que estabeleceu como o governo iria combater a pandemia, além das medidas que seriam tomadas no aspecto administrativo.

A lei valerá para todos os órgãos?

Como informado, a lei só abrangerá os concursos de âmbito federal. Estados e municípios possuem suas próprias regras. Por isso, recomenda-se que o concurseiro consulte a lei local ou entre em contato com o órgão do concurso ou seletivo.

No caso de a lei federal ser aprovada no Senado e pelo presidente, ela valerá desde que o órgão publique em seu site oficial a suspensão da contagem de tempo do concurso. Caso isso não ocorra, valerá a regra antiga.

continua depois da publicidade

Compartilhe essa notícia

Leia também

Concursos em sua
cidade